Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal do exercício de 2026 na Unidade Orçamentária 07.001 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para atender a criação da Ação-Projeto/Atividade e toda funcional programática e suas definições até o nivel de elemento de despesa a seguir: PROGRAMA FINALISTICO 0015: HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCI Justificativa Programa: O déficit habitacional e as condições precárias de moradia afetam diretamente a dignidade e a qualidade de vida da população de baixa renda. Este programa busca ampliar o acesso à moradia digna, segura e regularizada para famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo justiça social e desenvolvimento urbano sustentável no município de Rio Verde do Mato Grosso. Descrição do Objetivo Geral do Programa: Ampliar o acesso à moradia digna e segura para famílias de baixa renda do município, por meio de ações estruturadas de habitação de interesse social. Projetos de construção de moradias para pessoas de baixa renda. Desenvolver ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia digna, com criação de projeto habitacional. Parcerias Governo Federal e Estadual e outras. Público-alvo do Programa: Famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, residentes em áreas de risco ou com moradia inadequada, inscritas no Cadastro Habitacional. Indicador do Programa: Número de famílias beneficiadas com habitação digna. Unidade de Medida do Indicador: Famílias Atendidas ACÃO: 1.003. CONSTRUCÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PROJETO N°: 1.003 Objetivo Específico: Oferecer acesso à moradia segura e adequada as famílias de baixa renda por meio da construção de novas unidades habitacionais. Assegurar recursos para ações e projetos que envolvam construção de unidades habitações seja em construção, consumo, material de distribuição gratuita. Termo de Compromisso com esfera Federal para Provisão de unidades habitacionais em área urbanas ou prestação de serviços, no município de Rio Verde de Mato Grosso - MS. Parceria com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, MCMV FNHIS SUB 50. Produto da Ação: Casas Habitacionais Construídas Unidade de Medida: Unidades Meta Física: 20 casas.
Art. 2°. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata esta lei, será utilizado por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) com fulcro no art. 43 § 1º inciso II decorrentes de Convênio a seguir: Excesso de arrecadação. Convenio TERMO DE COMPROMISSO N° 996091/2025/MCIDADES/CAIXA firmado com MINISTÉRIO DAS CIDADES e O MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO. O Termo de Compromisso terá vigência de 48 meses, contados a partir da assinatura do instrumento. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste ato fixados em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), relativos ao presente exercicio. II. Nos exercícios subsequentes, no valor total de R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais),
Art. 3º. Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos eо Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1501/2025 - Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Verde de Mato Grosso/MS, 14/de agósto de 2026