O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelas mulheres que exercem a função de gari no serviço público municipal, profissionais que diariamente contribuem para a limpeza, a organização e a qualidade de vida da população.
O dia 8 de março, reconhecido internacionalmente como o Dia Internacional da Mulher, representa uma importante oportunidade para valorizar as mulheres, reconhecer suas conquistas e destacar a importância de sua participação na sociedade e no serviço público.
As servidoras que atuam como garis desempenham uma atividade essencial, muitas vezes em condições de trabalho que exigem esforço físico, exposição às condições climáticas e dedicação diária ao bem-estar da comunidade.
A concessão de uma folga remunerada nessa data constitui uma forma singela, porém significativa, de reconhecimento e valorização dessas profissionais, sem prejuízo de seus vencimentos e direitos funcionais.
A medida também representa uma demonstração de respeito às mulheres que exercem uma função indispensável para o Município, permitindo que possam dedicar o dia 8 de março ao descanso, à convivência familiar e à reflexão sobre a importância e os direitos das mulheres.
Diante da relevância social da presente proposição, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.