Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.481, de 10 de setembro de 2025, a doar à sociedade empresária BRAZ FRIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DЕ ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 29.970.786/0003-13, o seguinte imóvel: Lote de terreno sob nº 08 (oito), da Quadra 02, situado na BR-163, km 885, Núcleo Industrial, em Rio Verde de Mato Grosso/MS, com área total de 11.900 m² (onze mil e novecentos metros quadrados), medindo 100,00 metros de frente para a Rua Central; 76,54 metros pelo lado direito, na divisa com o Lote 7; 169,60 metros em linha paralela à Rua Central, na divisa com os Lotes 7, 6 e 5; 30,00 metros, ainda pelo lado direito, na divisa com o Lote 5; 294,80 metros de fundos, na divisa com terras de Fernanda Kruger; e 84,25 metros pelo lado esquerdo, na divisa com o Lote 9. Confronta-se ao norte com os Lotes 7 e 5; ao sul com o Lote 9; a leste com terras de Fernanda Kruger; e a oeste com a Rua Central, Núcleo Industrial, e com os Lotes 7, 6 e 5, conforme memorial descritivo e documentos técnicos constantes do processo administrativo de doação. Parágrafo único. A identificação do imóvel descrito neste artigo observará o memorial descritivo e os documentos técnicos que integram o respectivo processo administrativo, permanecendo o bem vinculado às condições estabelecidas nesta Lei e na Lei Municipal nº 1.265/2021.
Art. 2°. A doação tem como finalidade exclusiva a ampliação da unidade frigorífica da donatária, mediante a implantação de galpão de serviços, lavagem e abastecimento, com área prevista de 812,00 m² (oitocentos e doze metros quadrados), bem como a adequação do acesso e do tráfego de caminhões de carga viva, conforme projeto aprovado pelo Município e em atendimento ao Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico - PID.
Art. 3°. A donatária deverá iniciar as obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da lavratura da escritura pública de doação, e cumprir integralmente o cronograma de execução e funcionamento do empreendimento aprovado. Parágrafo único. O prazo assinalado neste artigo poderá ser prorrogado por decreto, mediante decisão fundamentada.
Art. 4°. Constarão obrigatoriamente na escritura pública de doação, com averbação no registro imobiliário competente, as cláusulas de: 1- inalienabilidade; II - impenhorabilidade; III - reversão do imóvel ao patrimônio do Município pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.265/2021.
Art. 5°. O imóvel doado, bem como as benfeitorias nele realizadas, será revertido automaticamente ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização, caso a donatária descumpra as disposições desta Lei, da Lei Municipal nº 1.265/2021 e das demais normas aplicáveis, especialmente nos casos de: I - não cumprimento da finalidade prevista; II - paralisação ou encerramento das atividades; III - descumprimento dos prazos legais; IV - utilização do imóvel para finalidade diversa da autorizada.
Art. 6°. A donatária obriga-se a cumprir integralmente as disposições da Lei Municipal nº 1.265/2021 e demais normas aplicáveis ao Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico - PID.
Art. 7°. As despesas com escritura pública, registro imobiliário e demais encargos decorrentes da doação correrão por conta da donatária.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 27 de agosto de 2026.