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Projeto de Lei do Executivo 31/2026

Réus Antonio Sabedotti Fornari

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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente, em regime de comodato, à COMUNIDADE KOLPING FREI TOMAS PANTANAL, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.882.023/0001-53, о imóvel urbano de propriedade do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS constituído pelos lotes nº 11 e 12 do Bairro Nova Rio Verde, com área total de 2.200,00 m², objeto da matrícula nº 1.061 do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca. Parágrafo único. Integra o imóvel referido no caput a edificação em alvenaria com área de 312,70 m², destinada ao funcionamento de creche, bem como as benfeitorias, instalações, móveis e equipamentos públicos que forem relacionados em termo próprio.

Art. 2° O comodato terá prazo de 20 (vinte) anos, contado da data da publicação desta lei, permitida a prorrogação mediante nova autorização legislativa e instrumento próprio.

Art. 3º O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a manutenção e o desenvolvimento das atividades educacionais, assistenciais e comunitárias da entidade, especialmente para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Menino Jesus - CEIMJ.

Art. 4° Constituem obrigações da comodatária, sem prejuízo de outras previstas no contrato: 1 - utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades estabelecidas nesta Lei; II - conservar o imóvel, suas instalações, benfeitorias, móveis e equipamentos, mantendo-os em condições adequadas de uso, segurança e funcionamento;

III - arcar com as despesas ordinárias decorrentes da utilização do imóvel, inclusive água, energia elétrica, telefonia, limpeza, manutenção e demais encargos vinculados às atividades desenvolvidas no local; IV - permitir o acesso de agentes públicos municipais para fiscalização do cumprimento das finalidades e condições do comodato; V- obter e manter as licenças, autorizações e condições de segurança exigidas pela legislação aplicável às atividades desenvolvidas; e VI - restituir o imóvel ao Município ao término do prazo ou na hipótese de extinção antecipada do comodato, livre e desocupado, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.

Art. 5° É vedado à comodatária vender, locar, emprestar ou transferir o imóvel a terceiros, bem como oferecê-lo em garantia, salvo autorização prévia e expressa do Município para atividade compatível com a finalidade prevista nesta Lei.

Art. 6° A realização de obras, ampliações ou modificações no imóvel dependerá de prévia autorização escrita do Poder Executivo Municipal e da aprovação dos órgãos competentes. § 1° As benfeitorias realizadas incorporar-se-ão ao imóvel, sem direito de retenção ou indenização, salvo disposição expressa em instrumento próprio previamente celebrado com o Município. § 2° A comodatária responderá pelos danos causados ao imóvel em decorrência de uso inadequado, ação ou omissão de seus dirigentes, empregados, prestadores de serviço, usuários ou terceiros sob sua responsabilidade.

Art. 7° O Município poderá extinguir antecipadamente o comodato e retomar o imóvel, independentemente de indenização, quando: 1 - houver descumprimento desta Lei ou das cláusulas do contrato; Il - o imóvel deixar de ser utilizado para a finalidade autorizada; IוI ocorrer dissolução ou paralisação injustificada das atividades da comodatária; ou IV - sobrevier relevante interesse público devidamente motivado.Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, a comodatária deverá restituir imóvel no prazo fixado em notificação administrativa, sem prejuízo da apuração de eventuais danos e responsabilidades.

Art. 8º As condições complementares, as responsabilidades das partes, os mecanismos de fiscalização e as hipóteses de extinção serão estabelecidos no contrato de comodato, observadas as disposições desta Lei e dos arts. 579 a 585 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Verde de Mato Grosso – MS, 02 de setembro de 2026.
Projeto Projeto de Lei do Executivo 31/2026
Data de publicação 03/09/2026
Protocolo 359ceba8
Status Reprovado
Última movimentação 04/09/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 31/2026

Projeto principal

04/09/2026
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Tramitação
Encaminhado 03/09/2026 09:10

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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