Logo de Câmara Municipal de Rio Verde - Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Rio Verde - Mato Grosso do Sul
Acessibilidade
Acesso Restrito
Ementa

Projeto de Lei do Legislativo 8/2026

Ver. Flávio Roberto Alves de Brito

Abrir projeto
Artigo 1º - O art. 123 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS passa a vigorar com as seguintes alterações em seus §§ 3º e 5º:



Art. 123...................................................................................

"§ 3º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite máximo de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

...................................................................................................

§ 5º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 3º deste artigo, em montante correspondente a até 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição Federal."



Artigo 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal José de Oliveira Santos, 29 de setembro de 2026.
Projeto Projeto de Lei do Legislativo 8/2026
Data de publicação 25/09/2026
Protocolo faa13d84
Status Reprovado
Última movimentação 25/09/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Legislativo 8/2026

Projeto principal

25/09/2026
Abrir projeto
Tramitação
Encaminhado 25/09/2026 08:13

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 25/09/2026 08:13

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Sessões relacionadas

Nenhuma sessão relacionada.