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Projeto de Lei do Executivo 36/2026

Réus Antonio Sabedotti Fornari

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Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, Lei n° 1.500 de 18 de dezembro de 2025, créditos adicionais especiais, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal n°º 4.320, de 17 de março de 1964, para inclusão de elementos, conforme segue: 12.003 - FUNDO DE INVESTIMENTO CULTURAIS DE RIO VERDE DE MT Fonte: 1.719.0000.000000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À Projeto atividade: 2090 - PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Valor: R$ 37.493,67 (Trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos.) Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais)

Art. 2° O crédito especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 §1° da Lei Federal nº. 4.320/64 assim distribuídos: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei: 12.003 - FUNDO DE INVESTIMENTO CULTURAIS DE RIO VERDE DE MT Fonte: 1.719.0000.000000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À Projeto atividade: 2090 - PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Valor: R$ 74.493,67 (setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos.)

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações aqui mencionadas para abertura de créditos adicionais especiais além dos percentuais autorizados no artigo 9° da Lei n° 1.500 de 18 de dezembro de 2025 ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Verde de Mato Grosso-MS, 02 de outubro de 2026
Projeto Projeto de Lei do Executivo 36/2026
Data de publicação 05/10/2026
Protocolo 2a8b1b23
Status Reprovado
Última movimentação 05/10/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 36/2026

Projeto principal

05/10/2026
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Tramitação
Encaminhado 05/10/2026 11:57

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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