A presente Emenda Aditiva tem por objetivo ampliar as possibilidades de indicação para o recebimento da Honraria Pantaneira, permitindo que cada Vereador possa indicar, em cada edição anual, 1 (uma) pessoa ou 1 (um) casal para ser homenageado.
A Honraria Pantaneira representa o reconhecimento público àqueles que contribuem para a preservação, valorização e divulgação da cultura pantaneira, bem como para a manutenção das tradições, dos costumes e da identidade cultural do nosso município.
A possibilidade de indicação de um casal permite reconhecer, de maneira conjunta, pessoas que compartilham uma trajetória de vida, trabalho e dedicação à cultura pantaneira, contribuindo para a preservação dos valores e das tradições transmitidas entre gerações.
A alteração proposta mantém a prerrogativa individual de indicação de cada Vereador, conferindo maior flexibilidade na escolha dos homenageados, sem modificar a finalidade ou a essência da Honraria Pantaneira.
Diante do exposto, considerando a relevância cultural e social da proposta, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda Aditiva.