Emenda Modificativa
Emenda Modificativa 1/2008
29/08/2008 Marta Gomes Nantes
Justificativa A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do Poder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Por isso esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de realizar as emendas... Ler ementa completa
Justificativa
A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do Poder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por isso esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de realizar as emendas que achar necessária ao Projeto de Lei da Proposta Orçamentária, adequando-o, de forma mais técnica, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do Poder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por isso esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de realizar as emendas que achar necessária ao Projeto de Lei da Proposta Orçamentária, adequando-o, de forma mais técnica, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município.
Protocolo: 04f663a3
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Justificativa
A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do Poder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por isso esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de realizar as emendas que achar necessária ao Projeto de Lei da Proposta Orçamentária, adequando-o, de forma mais técnica, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município.
Parecer atual
Não informado
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