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Ementa

Emenda Modificativa 1/2008

Marta Gomes Nantes

Justificativa

A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do Poder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Por isso esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de realizar as emendas que achar necessária ao Projeto de Lei da Proposta Orçamentária, adequando-o, de forma mais técnica, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município.
Projeto Emenda Modificativa 1/2008
Data de publicação 29/08/2008
Protocolo 04f663a3
Status Reprovado
Última movimentação 18/08/2017
Resumo
Parecer atual

Não informado

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Tramitação

Nenhuma tramitação encontrada.

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