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Requerimento 31/2024

Verª. Lidiane Farias de Souza

REQUERIMENTO Nº 031/2024.


AUTORA: VEREADORA Lidiane Farias de Souza,

SUBSCREVEM: José Odorico de Oliveira Almeida, Carlos da Rocha Pontes





A VEREADORA LIDIANE Farias de Souza , com assento nesta Casa Legislativa, amparada no artigo 159 e Art. 160 do Regimento Interno e demais disposições legais, REQUER ao Exmo. Sr. Réus Antonio Sabedotti Fornari, prefeito municipal, e a Sra. Carmen Santo Cruz, Secretária Municipal de Planejamento e Finanças que encaminhe a esta Casa:

A forma como se calcula a (CIP) Contribuição para Iluminação Pública para os usuários em geral e para os que possuem Sistema de Energia Solar com placas fotovoltaicas;
Convênio com a Cocessionária Energisa para a cobrança da CIP;
Lei ou decreto que instiuiu a cobrança de iluminação pública, que sabemos ser legal;
Valor do Kwh (Quilowatt-hora) cobrado no município.
como se procede o custeio de energia consumidas pelos prédios públicos na esfera municipal.
Documento Requerimento 31/2024
Data de publicação 15/04/2024
Protocolo a6085abc
Status Aprovado
Última movimentação 17/04/2024
Resumo
Destinatário final
Secretaria
Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos
REQUERIMENTO - N° 031.2024.pdf

Anexo vinculado

08/05/2024
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Tramitação
Em Trâmitação 15/04/2024 12:40

Secretaria -> Plenário

REQUERIMENTO Nº 031/2024. AUTORA: VEREADORA Lidiane Farias de Souza, SUBSCREVEM: A VEREADORA LIDIANE Farias de Souza , com assento nesta Casa Legislativa, amparada no artigo 159 e Art. 160 do Regimento Interno e demais disposições legais, REQUER ao Exmo. Sr. Réus Antonio Sabedotti Fornari, prefeito municipal, e a Sra. Carmen Santo Cruz, Secretária Municipal de P... Ver menos
REQUERIMENTO Nº 031/2024.


AUTORA: VEREADORA Lidiane Farias de Souza,

SUBSCREVEM:





A VEREADORA LIDIANE Farias de Souza , com assento nesta Casa Legislativa, amparada no artigo 159 e Art. 160 do Regimento Interno e demais disposições legais, REQUER ao Exmo. Sr. Réus Antonio Sabedotti Fornari, prefeito municipal, e a Sra. Carmen Santo Cruz, Secretária Municipal de Planejamento e Finanças que encaminhe a esta Casa:

A forma como se calcula a (CIP) Contribuição para Iluminação Pública para os usuários em geral e para os que possuem Sistema de Energia Solar com placas fotovoltaicas;
Convênio com a Cocessionária Energisa para a cobrança da CIP;
Lei ou decreto que instiuiu a cobrança de iluminação pública, que sabemos ser legal;
Valor do Kwh (Quilowatt-hora) cobrado no município.
como se procede o custeio de energia consumidas pelos prédios públicos na esfera municipal.
Em Trâmitação 15/04/2024 11:32

Secretaria

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16/04/2024