Projeto de Lei do Legislativo
Projeto de Lei do Legislativo 1/2024
01/02/2024 Ver. Joanes Pimentel Vieira
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar, para deliberação plenária, o presente Projeto de Lei, que reconhece a modalidade esportiva Wheeling, popularmente conhecida como “grau”. A modalidade consiste na realização de manobras e ac... Ler ementa completa
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar, para deliberação plenária, o presente Projeto de Lei, que reconhece a modalidade esportiva Wheeling, popularmente conhecida como “grau”.
A modalidade consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes.
O termo que designa essa prática esportiva é de origem norte-americana e quer dizer “empinar”. No Brasil é usado para designar a prática como um todo, não apenas para o ato de empinar. Há que se ressaltar que a modalidade comporta diversas manobras.
A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 70, empinando a moto controlando com o freio traseiro fazendo exibições de suas habilidades. No Brasil, a modalidade tem crescido, conquistando públicos e foi, recentemente homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM –, passando a ser modalidade disputada em Campeonatos Brasileiros desde 2013.
A prática do “grau” em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima, e assim deve permanecer, pois praticadas sem as devidas cautelas coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros.
Entretanto, enquanto modalidade esportiva vem crescendo a cada dia e merece atenção e estímulo do Poder Público. No Brasil, o esporte começou a ficar popular nos anos 90, existindo atualmente muitos praticantes no País. Ao atingirem um certo nível, a maioria dos pilotos vão para outros países da América do Norte e Europa. Muitos pilotos brasileiros têm tentado a sorte na Espanha, Portugal, Alemanha e Suíça.
A proposta desse nosso Projeto de Lei é reconhecer essa modalidade esportiva em Rio Verde de Mato Grosso e trazer mais uma oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para todo o Estado.
A modalidade consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes.
O termo que designa essa prática esportiva é de origem norte-americana e quer dizer “empinar”. No Brasil é usado para designar a prática como um todo, não apenas para o ato de empinar. Há que se ressaltar que a modalidade comporta diversas manobras.
A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 70, empinando a moto controlando com o freio traseiro fazendo exibições de suas habilidades. No Brasil, a modalidade tem crescido, conquistando públicos e foi, recentemente homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM –, passando a ser modalidade disputada em Campeonatos Brasileiros desde 2013.
A prática do “grau” em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima, e assim deve permanecer, pois praticadas sem as devidas cautelas coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros.
Entretanto, enquanto modalidade esportiva vem crescendo a cada dia e merece atenção e estímulo do Poder Público. No Brasil, o esporte começou a ficar popular nos anos 90, existindo atualmente muitos praticantes no País. Ao atingirem um certo nível, a maioria dos pilotos vão para outros países da América do Norte e Europa. Muitos pilotos brasileiros têm tentado a sorte na Espanha, Portugal, Alemanha e Suíça.
A proposta desse nosso Projeto de Lei é reconhecer essa modalidade esportiva em Rio Verde de Mato Grosso e trazer mais uma oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para todo o Estado.
Protocolo: d67311f3
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Ementa
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar, para deliberação plenária, o presente Projeto de Lei, que reconhece a modalidade esportiva Wheeling, popularmente conhecida como “grau”. A modalidade consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes. O termo que designa essa prática esportiva é de origem norte-americana e quer dizer “empinar”. No Brasil é usado para designar a prática como um todo, não apenas para o ato de empinar. Há que se ressaltar que a modalidade comporta diversas manobras. A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 70, empinando a moto controlando com o freio traseiro fazendo exibições de suas habilidades. No Brasil, a modalidade tem crescido, conquistando públicos e foi, recentemente homologado pel... Ver mais
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar, para deliberação plenária, o presente Projeto de Lei, que reconhece a modalidade esportiva Wheeling, popularmente conhecida como “grau”.
A modalidade consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes.
O termo que designa essa prática esportiva é de origem norte-americana e quer dizer “empinar”. No Brasil é usado para designar a prática como um todo, não apenas para o ato de empinar. Há que se ressaltar que a modalidade comporta diversas manobras.
A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 70, empinando a moto controlando com o freio traseiro fazendo exibições de suas habilidades. No Brasil, a modalidade tem crescido, conquistando públicos e foi, recentemente homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM –, passando a ser modalidade disputada em Campeonatos Brasileiros desde 2013.
A prática do “grau” em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima, e assim deve permanecer, pois praticadas sem as devidas cautelas coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros.
Entretanto, enquanto modalidade esportiva vem crescendo a cada dia e merece atenção e estímulo do Poder Público. No Brasil, o esporte começou a ficar popular nos anos 90, existindo atualmente muitos praticantes no País. Ao atingirem um certo nível, a maioria dos pilotos vão para outros países da América do Norte e Europa. Muitos pilotos brasileiros têm tentado a sorte na Espanha, Portugal, Alemanha e Suíça.
A proposta desse nosso Projeto de Lei é reconhecer essa modalidade esportiva em Rio Verde de Mato Grosso e trazer mais uma oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para todo o Estado.
A modalidade consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes.
O termo que designa essa prática esportiva é de origem norte-americana e quer dizer “empinar”. No Brasil é usado para designar a prática como um todo, não apenas para o ato de empinar. Há que se ressaltar que a modalidade comporta diversas manobras.
A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 70, empinando a moto controlando com o freio traseiro fazendo exibições de suas habilidades. No Brasil, a modalidade tem crescido, conquistando públicos e foi, recentemente homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM –, passando a ser modalidade disputada em Campeonatos Brasileiros desde 2013.
A prática do “grau” em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima, e assim deve permanecer, pois praticadas sem as devidas cautelas coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros.
Entretanto, enquanto modalidade esportiva vem crescendo a cada dia e merece atenção e estímulo do Poder Público. No Brasil, o esporte começou a ficar popular nos anos 90, existindo atualmente muitos praticantes no País. Ao atingirem um certo nível, a maioria dos pilotos vão para outros países da América do Norte e Europa. Muitos pilotos brasileiros têm tentado a sorte na Espanha, Portugal, Alemanha e Suíça.
A proposta desse nosso Projeto de Lei é reconhecer essa modalidade esportiva em Rio Verde de Mato Grosso e trazer mais uma oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para todo o Estado.
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