Considerando que o Pantanal é um dos biomas mais ricos em biodiversidade do mundo, abrigando uma variedade única de flora, fauna e ecossistemas;
Reconhecendo que a cultura pantaneira é uma parte fundamental da identidade regional e nacional, representando tradições, costumes e conhecimentos ancestrais que são transmitidos de geração em geração;
Entendendo que a valorização da cultura pantaneira contribui para a preservação e conservação do ecossistema pantaneiro, promovendo a conscientização sobre a importância da proteção ambiental e sustentabilidade;
Considerando a necessidade de promover o turismo cultural e o desenvolvimento econômico sustentável das comunidades pantaneiras, gerando oportunidades de emprego e renda para os moradores locais;
Reconhecendo a importância de celebrar e destacar a diversidade cultural do Brasil, incluindo as tradições e manifestações artísticas únicas encontradas no Pantanal;
Portanto, o presente projeto de lei visa instituir a Semana da Valorização da Cultura Pantaneira na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, a ser realizada anualmente durante os dias 12 a 18 de novembro, com o objetivo de promover o reconhecimento, preservação e promoção da rica herança cultural do Pantanal, bem como estimular atividades educativas, culturais e turísticas que valorizem e fortaleçam essa identidade única em nosso país.