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SESSÃO - 564/2024

Resumo da votação

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do município de Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, a Semana de Valorização da Cultura Pantaneira a ser comemorada de 12 a 18 de novembro de cada ano. Parágrafo único. O evento, instituído pelo caput deste artigo, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município. Art. 2º São símbolos d... Mostrar menos
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do município de Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, a Semana de Valorização da Cultura Pantaneira a ser comemorada de 12 a 18 de novembro de cada ano.



Parágrafo único. O evento, instituído pelo caput deste artigo, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município.



Art. 2º São símbolos da cultura pantaneira as tradições, o folclore, os pratos típicos, a bebida típica, a música, o meio de transporte, as vestes, a fauna, a flora, o homem pantaneiro, bem como qualquer outra representação que identifique a região do Pantanal sul-mato-grossense.



Art. 3º A "Semana de Valorização da Cultura Pantaneira" será organizada pela Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.



Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, mediante convênio com o Estado, poderá organizar em seu Município as festividades locais da "Semana de Valorização da Cultura Pantaneira”.





































Art. 4º Durante a "Semana de Valorização da Cultura Pantaneira" será realizada programação oficial que consistirá de eventos e ações sobre a temática do Pantanal e sua cultura.



Art. 5º Cabe ao Poder Executivo regulamentar e implementar a presente Lei.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 564/2024

Aprovada
10 91%
SIM
0 0%
NÃO
1 9%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 18/03/2024 10:55 Fechamento: 18/03/2024 10:59
Ver. Amauri Olartechea
Ver. Amauri Olartechea 1º Secretário
SIM
Ver. Carlos Da Rocha Pontes
Ver. Carlos Da Rocha Pontes Vereador
ABSTENÇÃO
Ver. Emerson Alves Flores
Ver. Emerson Alves Flores Vereador
SIM
Ver. Flávio Roberto Alves de Brito
Ver. Flávio Roberto Alves de Brito Presidente
SIM
Ver. Joanes Pimentel Vieira
Ver. Joanes Pimentel Vieira 1° Vice-presidente
SIM
Ver. José Alves Pimenta Neto Monteiro
Ver. José Alves Pimenta Neto Monteiro 1º Secretário
SIM
Ver. José odorico de Oliveira Almeida
Ver. José odorico de Oliveira Almeida Vereador
SIM
Ver. Nivaldo Henrique Pereira Almeida
Ver. Nivaldo Henrique Pereira Almeida Vereador
SIM
Verª. Cleisymaira Paes de Souza Milléo
Verª. Cleisymaira Paes de Souza Milléo Vereadora
SIM
Verª. Ildeslane Dimeira Dos Reis
Verª. Ildeslane Dimeira Dos Reis Vereador
SIM
Verª. Lidiane Farias de Souza
Verª. Lidiane Farias de Souza Vereador
SIM