Projeto de Lei do Legislativo
Projeto de Lei do Legislativo 11/2024
03/06/2024 Ver. Joanes Pimentel Vieira
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de colocação em obras públicas Municipais paralisadas a colocação de placa contendo a exposição dos motivos d... Ler ementa completa
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de colocação em obras públicas Municipais paralisadas a colocação de placa contendo a exposição dos motivos da interrupção.
A presente proposição visa instituir instrumento obrigatório de publicidade com breve exposição de motivo, condicionando a colocação de placas nas obras públicas ou qualquer outra que tenha investimento/contrapartida do tesouro municipal, quando estas estejam paradas por mais de 60 (sessenta) dias.
A proposição encontra respaldo no caput do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública deverá obedecer dentre todos os princípios mencionado o princípio da publicidade. Além disso, o mesmo artigo, em seu § 1º, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A paralisação de obras públicas é comum pelos mais diversos motivos, como: problemas com o contratado, questões ambientais, ausência de repasse financeiro ou decorrentes da necessidade de desapropriações para conclusão da obra; por esta razão o poder público deve, em consonância com os princípios da administração pública, buscar transparência em todos os atos, informando aos munícipes os motivos que ensejaram a paralisação.
Acreditamos que tal proposição não está amparada apenas em consonância com o que preconiza o ordenamento jurídico quanto a transparência e publicidade, mas refletindo o clamor popular de querer saber as razões que estão por trás das paralisações destas tão esperadas obras públicas, em muitos casos sendo a contemplação de uma praça, parque, pavimentação asfáltica, drenagens, unidades de saúdes e tantas outras.
A presente proposição visa maior não apenas transparência aos atos do Poder Público, fomentando os munícipes com breve exposição de motivos de obras públicas municipais que estão a mais de 60 (sessenta) dias, mas também a busca pela eficiência no controle e fiscalização da coisa pública, não apenas por parte dos órgãos de fiscalização, mas também pela população em geral.
Por fim, é por esta razão, solicitamos o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, irá melhorar o bem-estar da população Rio-verdense.
A presente proposição visa instituir instrumento obrigatório de publicidade com breve exposição de motivo, condicionando a colocação de placas nas obras públicas ou qualquer outra que tenha investimento/contrapartida do tesouro municipal, quando estas estejam paradas por mais de 60 (sessenta) dias.
A proposição encontra respaldo no caput do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública deverá obedecer dentre todos os princípios mencionado o princípio da publicidade. Além disso, o mesmo artigo, em seu § 1º, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A paralisação de obras públicas é comum pelos mais diversos motivos, como: problemas com o contratado, questões ambientais, ausência de repasse financeiro ou decorrentes da necessidade de desapropriações para conclusão da obra; por esta razão o poder público deve, em consonância com os princípios da administração pública, buscar transparência em todos os atos, informando aos munícipes os motivos que ensejaram a paralisação.
Acreditamos que tal proposição não está amparada apenas em consonância com o que preconiza o ordenamento jurídico quanto a transparência e publicidade, mas refletindo o clamor popular de querer saber as razões que estão por trás das paralisações destas tão esperadas obras públicas, em muitos casos sendo a contemplação de uma praça, parque, pavimentação asfáltica, drenagens, unidades de saúdes e tantas outras.
A presente proposição visa maior não apenas transparência aos atos do Poder Público, fomentando os munícipes com breve exposição de motivos de obras públicas municipais que estão a mais de 60 (sessenta) dias, mas também a busca pela eficiência no controle e fiscalização da coisa pública, não apenas por parte dos órgãos de fiscalização, mas também pela população em geral.
Por fim, é por esta razão, solicitamos o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, irá melhorar o bem-estar da população Rio-verdense.
Protocolo: bfb6c26a
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Ementa
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de colocação em obras públicas Municipais paralisadas a colocação de placa contendo a exposição dos motivos da interrupção. A presente proposição visa instituir instrumento obrigatório de publicidade com breve exposição de motivo, condicionando a colocação de placas nas obras públicas ou qualquer outra que tenha investimento/contrapartida do tesouro municipal, quando estas estejam paradas por mais de 60 (sessenta) dias. A proposição encontra respaldo no caput do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública deverá obedecer dentre todos os princípios mencionado o princípio da publicidade. Além disso, o mesmo artigo, em seu § 1º, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, se... Ver mais
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de colocação em obras públicas Municipais paralisadas a colocação de placa contendo a exposição dos motivos da interrupção.
A presente proposição visa instituir instrumento obrigatório de publicidade com breve exposição de motivo, condicionando a colocação de placas nas obras públicas ou qualquer outra que tenha investimento/contrapartida do tesouro municipal, quando estas estejam paradas por mais de 60 (sessenta) dias.
A proposição encontra respaldo no caput do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública deverá obedecer dentre todos os princípios mencionado o princípio da publicidade. Além disso, o mesmo artigo, em seu § 1º, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A paralisação de obras públicas é comum pelos mais diversos motivos, como: problemas com o contratado, questões ambientais, ausência de repasse financeiro ou decorrentes da necessidade de desapropriações para conclusão da obra; por esta razão o poder público deve, em consonância com os princípios da administração pública, buscar transparência em todos os atos, informando aos munícipes os motivos que ensejaram a paralisação.
Acreditamos que tal proposição não está amparada apenas em consonância com o que preconiza o ordenamento jurídico quanto a transparência e publicidade, mas refletindo o clamor popular de querer saber as razões que estão por trás das paralisações destas tão esperadas obras públicas, em muitos casos sendo a contemplação de uma praça, parque, pavimentação asfáltica, drenagens, unidades de saúdes e tantas outras.
A presente proposição visa maior não apenas transparência aos atos do Poder Público, fomentando os munícipes com breve exposição de motivos de obras públicas municipais que estão a mais de 60 (sessenta) dias, mas também a busca pela eficiência no controle e fiscalização da coisa pública, não apenas por parte dos órgãos de fiscalização, mas também pela população em geral.
Por fim, é por esta razão, solicitamos o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, irá melhorar o bem-estar da população Rio-verdense.
A presente proposição visa instituir instrumento obrigatório de publicidade com breve exposição de motivo, condicionando a colocação de placas nas obras públicas ou qualquer outra que tenha investimento/contrapartida do tesouro municipal, quando estas estejam paradas por mais de 60 (sessenta) dias.
A proposição encontra respaldo no caput do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública deverá obedecer dentre todos os princípios mencionado o princípio da publicidade. Além disso, o mesmo artigo, em seu § 1º, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A paralisação de obras públicas é comum pelos mais diversos motivos, como: problemas com o contratado, questões ambientais, ausência de repasse financeiro ou decorrentes da necessidade de desapropriações para conclusão da obra; por esta razão o poder público deve, em consonância com os princípios da administração pública, buscar transparência em todos os atos, informando aos munícipes os motivos que ensejaram a paralisação.
Acreditamos que tal proposição não está amparada apenas em consonância com o que preconiza o ordenamento jurídico quanto a transparência e publicidade, mas refletindo o clamor popular de querer saber as razões que estão por trás das paralisações destas tão esperadas obras públicas, em muitos casos sendo a contemplação de uma praça, parque, pavimentação asfáltica, drenagens, unidades de saúdes e tantas outras.
A presente proposição visa maior não apenas transparência aos atos do Poder Público, fomentando os munícipes com breve exposição de motivos de obras públicas municipais que estão a mais de 60 (sessenta) dias, mas também a busca pela eficiência no controle e fiscalização da coisa pública, não apenas por parte dos órgãos de fiscalização, mas também pela população em geral.
Por fim, é por esta razão, solicitamos o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, irá melhorar o bem-estar da população Rio-verdense.
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