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Projeto de Lei do Legislativo

Projeto de Lei do Legislativo 11/2024

01/07/2024 Ver. Joanes Pimentel Vieira

Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com atividade interrompida por mais de 60 (sessenta) dias. Art.2° Além da exposição dos motivos, deverá conter na placa que trata esta Lei o telefone do órgão público responsável pela obra, prazo... Mostrar menos
Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com atividade interrompida por mais de 60 (sessenta) dias.


Art.2° Além da exposição dos motivos, deverá conter na placa que trata esta Lei o telefone do órgão público responsável pela obra, prazo de paralisação e/ou prazo de retomada dos trabalhos.



§1° A placa deverá ser colocada em local e tamanho visível aos cidadãos, nos moldes e dimensões de um outdoor convencional.



§2° A instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra.



Art.3° Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 1“desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal de Vereadores deste município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.



Parágrafo único. Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no sítio da internet do portal da transparência o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.



Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo: 663948b1 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número 11/2024
Última movimentação 03/07/2024
Responsável Ver. Joanes Pimentel Vieira

Resumo do projeto

Ementa
Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com atividade interrompida por mais de 60 (sessenta) dias. Art.2° Além da exposição dos motivos, deverá conter na placa que trata esta Lei o telefone do órgão público responsável pela obra, prazo de paralisação e/ou prazo de retomada dos trabalhos. §1° A placa deverá ser colocada em local e tamanho visível aos cidadãos, nos moldes e dimensões de um outdoor convencional. §2° A instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra. Art.3° Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 1“desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal de Vereadores deste município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra. Parágrafo único. Deverá o órgão público responsável pela obr... Ver menos
Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com atividade interrompida por mais de 60 (sessenta) dias.


Art.2° Além da exposição dos motivos, deverá conter na placa que trata esta Lei o telefone do órgão público responsável pela obra, prazo de paralisação e/ou prazo de retomada dos trabalhos.



§1° A placa deverá ser colocada em local e tamanho visível aos cidadãos, nos moldes e dimensões de um outdoor convencional.



§2° A instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra.



Art.3° Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 1“desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal de Vereadores deste município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.



Parágrafo único. Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no sítio da internet do portal da transparência o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.



Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei do Legislativo 11/2024

Projeto principal

26/06/2024
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Y2T9aGXGocTDtmgO9lwPfmKl09gvheXQ.pdf

Arquivo vinculado

26/06/2024
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Tramitação

Encaminhado 22/10/2024 09:13

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 22/10/2024 09:13

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 22/10/2024 09:13

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 01/07/2024 13:28

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 01/07/2024 13:27

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 01/07/2024 13:22

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 26/06/2024 09:01

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 26/06/2024 09:01

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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