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Projeto de Lei

Projeto de Lei 26/2024

16/10/2024 Verª. Cleisymaira Paes de Souza Milléo

Art. Io Fica instituído o programa municipal de prevenção de doenças mentais na infância, No Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Art. 2o O programa terá por finalidade: I - A promoção e prevenção, mediante ações permanentes dentro do espaço escolar: II - As ações... Mostrar menos
Art. Io Fica instituído o programa municipal de prevenção de doenças mentais na infância, No Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS.


Art. 2o O programa terá por finalidade:



I - A promoção e prevenção, mediante ações permanentes dentro do espaço escolar:



II - As ações serão quinzenais, em rodas de conversas programadas e executas pela equipe pedagógica em espaço lúdico na própria escola;



III - Autorizada a participação de profissionais da rede conveniada do Município ou voluntários da sociedade civil, das áreas de psicologia, pedagogia, psiquiatria e terapia ocupacionaL



Art. 3o A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.



Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Vereadora Lídia Maria Anciães Duailibi Malhado, 10 de setembro de 2024.
Protocolo: 7aff3cc3 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 26/2024
Última movimentação 16/10/2024
Responsável Verª. Cleisymaira Paes de Souza Milléo

Resumo do projeto

Ementa

Art. Io Fica instituído o programa municipal de prevenção de doenças mentais na infância, No Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS.


Art. 2o O programa terá por finalidade:



I - A promoção e prevenção, mediante ações permanentes dentro do espaço escolar:



II - As ações serão quinzenais, em rodas de conversas programadas e executas pela equipe pedagógica em espaço lúdico na própria escola;



III - Autorizada a participação de profissionais da rede conveniada do Município ou voluntários da sociedade civil, das áreas de psicologia, pedagogia, psiquiatria e terapia ocupacionaL



Art. 3o A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.



Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Vereadora Lídia Maria Anciães Duailibi Malhado, 10 de setembro de 2024.

Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

2bp2BJ1rpiuu5wgGmzG4f76WGl0ts1zP.pdf

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24/10/2024
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vM9VDsUmioHYgkc9g8tf32S6IMSiimep.pdf

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24/10/2024
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Nd1CwNFe5RCbbW2pEsyw3sqbqLDVK7C1.pdf

Arquivo vinculado

24/10/2024
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LETlxkXXYmhBpie5Wv7pSiXg4bTgeouT.pdf

Arquivo vinculado

24/10/2024
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Tramitação

Encaminhado 22/10/2024 09:16

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 22/10/2024 09:16

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 16/09/2024 12:29

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 16/09/2024 12:29

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 09/09/2024 12:25

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 09/09/2024 12:25

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 09/09/2024 09:17

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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