Logo de Câmara Municipal de Rio Verde - Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Rio Verde - Mato Grosso do Sul
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto de Lei

Projeto de Lei 25/2024

16/10/2024 Verª. Cleisymaira Paes de Souza Milléo

Art. Io Fica instituído, no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, o Programa Municipal de Arborização, destinado a desenvolver ações para implantação, gestão e conservação ambiental das áreas urbanas e rurais, com o objetivo de ampliar a cobertura vegetal e florestal, promove... Mostrar menos
Art. Io Fica instituído, no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, o Programa Municipal de Arborização, destinado a desenvolver ações para implantação, gestão e conservação ambiental das áreas urbanas e rurais, com o objetivo de ampliar a cobertura vegetal e florestal, promovendo a arborização do município.


§1°. Para fins desta lei, considera-se bem de interesse comum a todos os munícipes, toda vegetação arbórea e florestal existente ou que venha a existir em vias, logradouros e espaços públicos.



Art. 2o O Programa de que trata o artigo Io, terá por finalidade a distribuição gratuita de espécies nativas de mudas de arvores à comunidade, visando à seleção de espécies mais adequadas para o plantio urbano e rural.



§1°. O plantio das árvores em logradouros públicos e nas áreas centrais será realizado pela Administração Municipal através do Órgão competente. Para os bairros, serão distribuídas espécies de mudas compatíveis com a região e/ou bairro.



Art.3°. O Programa Municipal de Arborização será desenvolvido através de um conjunto de ações educativas, preventivas e de manejo e conservação ambiental e florestal.



Art.4°. As ações empreendidas no âmbito do Programa Municipal de Arborização visam os seguintes objetivos:



I.
assegurar a gestão do património verde pelo serviço público municipal especializado;









II. desenvolver e aplicar métodos de acompanhamento habilitado de plantio de árvores;







III. estabelecer a conscientização pública sobre a importância das árvores como elemento indispensável ao município, inclusive como indicador de qualidade de vida;









IV. incentivar parcerias e iniciativas voluntárias individuais e coletivas, de pessoas



físicas ou jurídicas, para plantios em bairros, ruas, vias, logradouros, áreas de recreação e demais espaços previamente verificados através de demandas técnicas






e/ou manifestações de interesses da comunidade, distribuindo espécies de mudas mais adequadas ao plantio;



V. coordenar programas específicos de educação e monitoramento ambiental;
Protocolo: 386c6618 Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei
Número 25/2024
Última movimentação 16/10/2024
Responsável Verª. Cleisymaira Paes de Souza Milléo

Resumo do projeto

Ementa
Art. Io Fica instituído, no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, o Programa Municipal de Arborização, destinado a desenvolver ações para implantação, gestão e conservação ambiental das áreas urbanas e rurais, com o objetivo de ampliar a cobertura vegetal e florestal, promovendo a arborização do município. §1°. Para fins desta lei, considera-se bem de interesse comum a todos os munícipes, toda vegetação arbórea e florestal existente ou que venha a existir em vias, logradouros e espaços públicos. Art. 2o O Programa de que trata o artigo Io, terá por finalidade a distribuição gratuita de espécies nativas de mudas de arvores à comunidade, visando à seleção de espécies mais adequadas para o plantio urbano e rural. §1°. O plantio das árvores em logradouros públicos e nas áreas centrais será realizado pela Administração Municipal através do Órgão competente. Para os bairros, ser... Ver menos
Art. Io Fica instituído, no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, o Programa Municipal de Arborização, destinado a desenvolver ações para implantação, gestão e conservação ambiental das áreas urbanas e rurais, com o objetivo de ampliar a cobertura vegetal e florestal, promovendo a arborização do município.


§1°. Para fins desta lei, considera-se bem de interesse comum a todos os munícipes, toda vegetação arbórea e florestal existente ou que venha a existir em vias, logradouros e espaços públicos.



Art. 2o O Programa de que trata o artigo Io, terá por finalidade a distribuição gratuita de espécies nativas de mudas de arvores à comunidade, visando à seleção de espécies mais adequadas para o plantio urbano e rural.



§1°. O plantio das árvores em logradouros públicos e nas áreas centrais será realizado pela Administração Municipal através do Órgão competente. Para os bairros, serão distribuídas espécies de mudas compatíveis com a região e/ou bairro.



Art.3°. O Programa Municipal de Arborização será desenvolvido através de um conjunto de ações educativas, preventivas e de manejo e conservação ambiental e florestal.



Art.4°. As ações empreendidas no âmbito do Programa Municipal de Arborização visam os seguintes objetivos:



I.
assegurar a gestão do património verde pelo serviço público municipal especializado;









II. desenvolver e aplicar métodos de acompanhamento habilitado de plantio de árvores;







III. estabelecer a conscientização pública sobre a importância das árvores como elemento indispensável ao município, inclusive como indicador de qualidade de vida;









IV. incentivar parcerias e iniciativas voluntárias individuais e coletivas, de pessoas



físicas ou jurídicas, para plantios em bairros, ruas, vias, logradouros, áreas de recreação e demais espaços previamente verificados através de demandas técnicas






e/ou manifestações de interesses da comunidade, distribuindo espécies de mudas mais adequadas ao plantio;



V. coordenar programas específicos de educação e monitoramento ambiental;
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

p8WBVueb5yQXcKz1HuD5XmNYOBI7L5Nr.pdf

Arquivo vinculado

24/10/2024
Abrir arquivo
eNSPM83nkMq7iTOYyhimu7EYNKm6rOlK.pdf

Arquivo vinculado

24/10/2024
Abrir arquivo
cCK8gUm1nsv8Fu5mKC2OCFGDGpkdpUGo.pdf

Arquivo vinculado

24/10/2024
Abrir arquivo
nNkYNFm4eBn8DkZa5qxVInebNoOR3dww.pdf

Arquivo vinculado

24/10/2024
Abrir arquivo

Tramitação

Encaminhado 22/10/2024 09:15

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 22/10/2024 09:15

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 16/09/2024 12:27

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 16/09/2024 12:27

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 09/09/2024 12:24

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 09/09/2024 12:24

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 09/09/2024 09:19

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 09/09/2024 09:19

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 09/09/2024 09:18

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 591

Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.

10/09/2024
Sem resumo
Sessão Ordinária 592

Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.

17/09/2024
Sem resumo
Sessão Ordinária 597

Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.

22/10/2024
Sem resumo