Projeto de Lei do Legislativo
Projeto de Lei do Legislativo 29/2024
11/11/2024 Ver. Emerson Alves Flores
O vereador Emerson Alves Flores, no uso de suas atribuições legais, cumprimenta os Eminentes colegas Membros do Poder Legislativo Municipal, tomando a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei que estabelece que os portadores de fibromialgia sejam re... Ler ementa completa
O vereador Emerson Alves Flores, no uso de suas atribuições legais, cumprimenta os Eminentes colegas Membros do Poder Legislativo Municipal, tomando a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei que estabelece que os portadores de fibromialgia sejam reconhecidos como pessoas com deficiência e assegura a eles o direito à carteira de identificação no âmbito do município de Rio Verde de MT/MS.
J U S T I F I C A T I V A
O projeto de lei ora apresentado a esta Casa reconhece os fibromiálgicos como pessoas portadoras de deficiência no âmbito do município de Rio Verde de Mato Grosso, assegurando-lhes os mesmos direitos e garantias dos demais portadores de deficiências.
A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e grandes transtornos aos portadores.
Uma das características principais da fibromialgia é que ela impõe severas restrições aos pacientes e prejudica sua qualidade de vida, o que os coloca em condições semelhantes às das pessoas com deficiência.
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo.
A emissão de uma Carteira de Identificação de Portador de Fibromialgia proporcionará a essas pessoas o acesso a direitos que facilitarão seu cotidiano, promovendo inclusão e dignidade.
Ante o exposto, submetemos a presente propositura à análise dos nobres pares para que, após regular tramitação, seja aprovado em sua melhor forma.
Plenário Vereadora, Lídia Maria Anciães Duailibi Malhado - Rio Verde de Mato Grosso – Mato Grosso do Sul, 08 de Outubro de 2024.
J U S T I F I C A T I V A
O projeto de lei ora apresentado a esta Casa reconhece os fibromiálgicos como pessoas portadoras de deficiência no âmbito do município de Rio Verde de Mato Grosso, assegurando-lhes os mesmos direitos e garantias dos demais portadores de deficiências.
A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e grandes transtornos aos portadores.
Uma das características principais da fibromialgia é que ela impõe severas restrições aos pacientes e prejudica sua qualidade de vida, o que os coloca em condições semelhantes às das pessoas com deficiência.
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo.
A emissão de uma Carteira de Identificação de Portador de Fibromialgia proporcionará a essas pessoas o acesso a direitos que facilitarão seu cotidiano, promovendo inclusão e dignidade.
Ante o exposto, submetemos a presente propositura à análise dos nobres pares para que, após regular tramitação, seja aprovado em sua melhor forma.
Plenário Vereadora, Lídia Maria Anciães Duailibi Malhado - Rio Verde de Mato Grosso – Mato Grosso do Sul, 08 de Outubro de 2024.
Protocolo: 87380265
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O vereador Emerson Alves Flores, no uso de suas atribuições legais, cumprimenta os Eminentes colegas Membros do Poder Legislativo Municipal, tomando a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei que estabelece que os portadores de fibromialgia sejam reconhecidos como pessoas com deficiência e assegura a eles o direito à carteira de identificação no âmbito do município de Rio Verde de MT/MS. J U S T I F I C A T I V A O projeto de lei ora apresentado a esta Casa reconhece os fibromiálgicos como pessoas portadoras de deficiência no âmbito do município de Rio Verde de Mato Grosso, assegurando-lhes os mesmos direitos e garantias dos demais portadores de deficiências. A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e grandes transtornos aos portadore... Ver mais
O vereador Emerson Alves Flores, no uso de suas atribuições legais, cumprimenta os Eminentes colegas Membros do Poder Legislativo Municipal, tomando a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei que estabelece que os portadores de fibromialgia sejam reconhecidos como pessoas com deficiência e assegura a eles o direito à carteira de identificação no âmbito do município de Rio Verde de MT/MS.
J U S T I F I C A T I V A
O projeto de lei ora apresentado a esta Casa reconhece os fibromiálgicos como pessoas portadoras de deficiência no âmbito do município de Rio Verde de Mato Grosso, assegurando-lhes os mesmos direitos e garantias dos demais portadores de deficiências.
A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e grandes transtornos aos portadores.
Uma das características principais da fibromialgia é que ela impõe severas restrições aos pacientes e prejudica sua qualidade de vida, o que os coloca em condições semelhantes às das pessoas com deficiência.
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo.
A emissão de uma Carteira de Identificação de Portador de Fibromialgia proporcionará a essas pessoas o acesso a direitos que facilitarão seu cotidiano, promovendo inclusão e dignidade.
Ante o exposto, submetemos a presente propositura à análise dos nobres pares para que, após regular tramitação, seja aprovado em sua melhor forma.
Plenário Vereadora, Lídia Maria Anciães Duailibi Malhado - Rio Verde de Mato Grosso – Mato Grosso do Sul, 08 de Outubro de 2024.
J U S T I F I C A T I V A
O projeto de lei ora apresentado a esta Casa reconhece os fibromiálgicos como pessoas portadoras de deficiência no âmbito do município de Rio Verde de Mato Grosso, assegurando-lhes os mesmos direitos e garantias dos demais portadores de deficiências.
A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e grandes transtornos aos portadores.
Uma das características principais da fibromialgia é que ela impõe severas restrições aos pacientes e prejudica sua qualidade de vida, o que os coloca em condições semelhantes às das pessoas com deficiência.
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo.
A emissão de uma Carteira de Identificação de Portador de Fibromialgia proporcionará a essas pessoas o acesso a direitos que facilitarão seu cotidiano, promovendo inclusão e dignidade.
Ante o exposto, submetemos a presente propositura à análise dos nobres pares para que, após regular tramitação, seja aprovado em sua melhor forma.
Plenário Vereadora, Lídia Maria Anciães Duailibi Malhado - Rio Verde de Mato Grosso – Mato Grosso do Sul, 08 de Outubro de 2024.
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