Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 19/2024
25/10/2024 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Cumpre-nos encaminhar à essa Augusta Casa Legislativa, projeto de Lei que aumenta o limite de suplementação, conduta necessária para realizar alterações orçamentárias, em atendimento as necessidades administrativas da Prefeitura Municipai. A importância de uma margem de 5% (ci... Ler ementa completa
A importância de uma margem de 5% (cinco por cento) a mais do limite de suplementação no Orçamento-Programa de 2024, é fundamental para concretizarmos nossos trabalhos de políticas públicas, visando atender os anseios de maior importância para a população.
Informamos ainda, que orçamento de 2024 foi elaborado por detalhamento de fonte de recursos, onde os valores previstos nas dotações ficaram pulverizados e por consequência, foi orçado em algumas fichas orçamentárias valores a mais do que previsto e em outras a menos do que o previsto.
Resumo do projeto
Cumpre-nos encaminhar à essa Augusta Casa Legislativa, projeto de Lei que aumenta o limite de suplementação, conduta necessária para realizar alterações orçamentárias, em atendimento as necessidades administrativas da Prefeitura Municipai.
A importância de uma margem de 5% (cinco por cento) a mais do limite de suplementação no Orçamento-Programa de 2024, é fundamental para concretizarmos nossos trabalhos de políticas públicas, visando atender os anseios de maior importância para a população.
Informamos ainda, que orçamento de 2024 foi elaborado por detalhamento de fonte de recursos, onde os valores previstos nas dotações ficaram pulverizados e por consequência, foi orçado em algumas fichas orçamentárias valores a mais do que previsto e em outras a menos do que o previsto.
Não informado
Arquivos e referências
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29/10/2024Arquivo vinculado
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28/10/2024