Projeto de Lei do Legislativo
Projeto de Lei do Legislativo 30/2024
05/11/2024 Verª. Lidiane Farias de Souza
Art. 2o O Bem Material, Faixa Paraguaia/Pantaneira, será registrada no Livro Tombo de Bens Material, nos termos da Lei N° 1.325, de 1 2 de julho de 2022, em seu Art. Io, inciso I e Art. 4o, inciso II - “Históricos: coisa de interesse histórico, as obras de arte históricas e os do... Ler ementa completa
Art. 3o O Poder Executivo poderá baixar normas regulamentares a esta Lei.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato grosso -MS, 28 de outubro de 2024 Plenário das Sessões “ Lídia Maria Anciães Duailibi Malhado"
Resumo do projeto
Art. 2o O Bem Material, Faixa Paraguaia/Pantaneira, será registrada no Livro Tombo de Bens Material, nos termos da Lei N° 1.325, de 1 2 de julho de 2022, em seu Art. Io, inciso I e Art. 4o, inciso II - “Históricos: coisa de interesse histórico, as obras de arte históricas e os documentos paleográficos ou bibliográficos".
Art. 3o O Poder Executivo poderá baixar normas regulamentares a esta Lei.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato grosso -MS, 28 de outubro de 2024 Plenário das Sessões “ Lídia Maria Anciães Duailibi Malhado"
Não informado
Arquivos e referências
Projeto principal
04/11/2024Tramitação
Plenário -> Plenário
Secretaria -> Plenário
Secretaria
Sessões relacionadas
Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.
05/11/2024