É fato notório que cada vez mais as pessoas buscam animais de estimação
para estar em sua companhia, dando-lhes um lar, carinho e atenção. Esses tutores
buscam de todas as formas darem as melhores condições aos seus animais, contudo, por não raras vezes, encontram dificuldades de custear tratamentos, medicamentos, entre outros cuidados médicos veterinários aos seus animais.
Pessoas carentes apesar de serem tutores dos animais de estimação
mencionados na presente proposição, não possuem condições financeiras de buscar
atendimento médico veterinário em clínicas particulares sem prejuízo de seu sustento.
Importante frisar que o Município já desenvolve projetos nesta área, tais
como o “Castra móvel”, contudo, tal serviço, não atende na completude os tutores dos
animais de estimação citada nesta proposição, sendo necessária a atenção para as
demandas existentes tais como efetivação de vacinação, consultas, tratamentos, entre
outros, sendo de responsabilidade do Município o fornecimento de tais serviços à
população carente, haja vista que além dos animais necessitarem desses cuidados e
atenção, trata-se de proposição que visa à saúde pública, pois animais bem cuidados e com saúde plena são menos propensos a transmissão de doenças. O projeto de lei que visa garantir o fornecimento gratuito de atendimento médico veterinário a pequenos animais pelo Poder Executivo Municipal justifica-se pela importância de promover o bem-estar animal e garantir que a população de baixa renda tenha acesso a cuidados veterinários essenciais. Considerando que a prefeitura já dispõe de médicos veterinários e de uma estrutura adequada para oferecer esse serviço, não haverá custos adicionais significativos para a Secretaria Municipal de Saúde. A medida, portanto, representa uma ampliação dos serviços públicos de saúde já existentes, visando atender uma necessidade social crescente sem onerar os cofres municipais, ao mesmo tempo em que promove a responsabilidade social e o cuidado com os animais em situação de vulnerabilidade.
Isto posto, dada a importância da presente proposição e sua relevância,
requer o apoio dos pares desta Casa de Leis.