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Projeto de Lei do Legislativo

Projeto de Lei do Legislativo 2/2025

31/01/2025 Ver. Yhgor Chagas

É fato notório que cada vez mais as pessoas buscam animais de estimação para estar em sua companhia, dando-lhes um lar, carinho e atenção. Esses tutores buscam de todas as formas darem as melhores condições aos seus animais, contudo, por não raras vezes, encontram dificuldades... Mostrar menos
É fato notório que cada vez mais as pessoas buscam animais de estimação

para estar em sua companhia, dando-lhes um lar, carinho e atenção. Esses tutores

buscam de todas as formas darem as melhores condições aos seus animais, contudo, por não raras vezes, encontram dificuldades de custear tratamentos, medicamentos, entre outros cuidados médicos veterinários aos seus animais.

Pessoas carentes apesar de serem tutores dos animais de estimação

mencionados na presente proposição, não possuem condições financeiras de buscar

atendimento médico veterinário em clínicas particulares sem prejuízo de seu sustento.

Importante frisar que o Município já desenvolve projetos nesta área, tais

como o “Castra móvel”, contudo, tal serviço, não atende na completude os tutores dos

animais de estimação citada nesta proposição, sendo necessária a atenção para as

demandas existentes tais como efetivação de vacinação, consultas, tratamentos, entre

outros, sendo de responsabilidade do Município o fornecimento de tais serviços à

população carente, haja vista que além dos animais necessitarem desses cuidados e

atenção, trata-se de proposição que visa à saúde pública, pois animais bem cuidados e com saúde plena são menos propensos a transmissão de doenças. O projeto de lei que visa garantir o fornecimento gratuito de atendimento médico veterinário a pequenos animais pelo Poder Executivo Municipal justifica-se pela importância de promover o bem-estar animal e garantir que a população de baixa renda tenha acesso a cuidados veterinários essenciais. Considerando que a prefeitura já dispõe de médicos veterinários e de uma estrutura adequada para oferecer esse serviço, não haverá custos adicionais significativos para a Secretaria Municipal de Saúde. A medida, portanto, representa uma ampliação dos serviços públicos de saúde já existentes, visando atender uma necessidade social crescente sem onerar os cofres municipais, ao mesmo tempo em que promove a responsabilidade social e o cuidado com os animais em situação de vulnerabilidade.

Isto posto, dada a importância da presente proposição e sua relevância,

requer o apoio dos pares desta Casa de Leis.
Protocolo: fecce8c9 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número 2/2025
Última movimentação 21/02/2025
Responsável Ver. Yhgor Chagas

Resumo do projeto

Ementa
É fato notório que cada vez mais as pessoas buscam animais de estimação para estar em sua companhia, dando-lhes um lar, carinho e atenção. Esses tutores buscam de todas as formas darem as melhores condições aos seus animais, contudo, por não raras vezes, encontram dificuldades de custear tratamentos, medicamentos, entre outros cuidados médicos veterinários aos seus animais. Pessoas carentes apesar de serem tutores dos animais de estimação mencionados na presente proposição, não possuem condições financeiras de buscar atendimento médico veterinário em clínicas particulares sem prejuízo de seu sustento. Importante frisar que o Município já desenvolve projetos nesta área, tais como o “Castra móvel”, contudo, tal serviço, não atende na completude os tutores dos animais de estimação citada nesta proposição, sendo necessária a atenção para as demandas existentes tais como efetivação d... Ver menos
É fato notório que cada vez mais as pessoas buscam animais de estimação

para estar em sua companhia, dando-lhes um lar, carinho e atenção. Esses tutores

buscam de todas as formas darem as melhores condições aos seus animais, contudo, por não raras vezes, encontram dificuldades de custear tratamentos, medicamentos, entre outros cuidados médicos veterinários aos seus animais.

Pessoas carentes apesar de serem tutores dos animais de estimação

mencionados na presente proposição, não possuem condições financeiras de buscar

atendimento médico veterinário em clínicas particulares sem prejuízo de seu sustento.

Importante frisar que o Município já desenvolve projetos nesta área, tais

como o “Castra móvel”, contudo, tal serviço, não atende na completude os tutores dos

animais de estimação citada nesta proposição, sendo necessária a atenção para as

demandas existentes tais como efetivação de vacinação, consultas, tratamentos, entre

outros, sendo de responsabilidade do Município o fornecimento de tais serviços à

população carente, haja vista que além dos animais necessitarem desses cuidados e

atenção, trata-se de proposição que visa à saúde pública, pois animais bem cuidados e com saúde plena são menos propensos a transmissão de doenças. O projeto de lei que visa garantir o fornecimento gratuito de atendimento médico veterinário a pequenos animais pelo Poder Executivo Municipal justifica-se pela importância de promover o bem-estar animal e garantir que a população de baixa renda tenha acesso a cuidados veterinários essenciais. Considerando que a prefeitura já dispõe de médicos veterinários e de uma estrutura adequada para oferecer esse serviço, não haverá custos adicionais significativos para a Secretaria Municipal de Saúde. A medida, portanto, representa uma ampliação dos serviços públicos de saúde já existentes, visando atender uma necessidade social crescente sem onerar os cofres municipais, ao mesmo tempo em que promove a responsabilidade social e o cuidado com os animais em situação de vulnerabilidade.

Isto posto, dada a importância da presente proposição e sua relevância,

requer o apoio dos pares desta Casa de Leis.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei do Legislativo 2/2025

Projeto principal

31/01/2025
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uzLYFmvxKZM3xGTjtieqUI0dd5Pkm8ON.pdf

Arquivo vinculado

21/02/2025
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Tramitação

Encaminhado 17/02/2025 12:33

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 31/01/2025 10:45

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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Sem resumo