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Projeto de Lei do Legislativo

Projeto de Lei do Legislativo 3/2025

14/02/2025 Ver. Washington Jefferson de Castro (Tom Castro)

A presente lei justifica-se pela grande demanda da sociedade rio-verdense pela melhoria das condições de vida dos cães e gatos. O confinamento inadequado de animais é uma prática cruel que deve ser combatida, pois priva os animais de suas necessidades básicas e pode causar sérios... Mostrar menos
A presente lei justifica-se pela grande demanda da sociedade rio-verdense pela melhoria das condições de vida dos cães e gatos. O confinamento inadequado de animais é uma prática cruel que deve ser combatida, pois priva os animais de suas necessidades básicas e pode causar sérios danos à sua saúde física e mental. O convívio com animais deve ser pautado pelo respeito e amor, o que não se coaduna com o ato de aprisionar ou acorrentar de maneira ininterrupta e inadequada.

Portanto, esta lei visa garantir o bem-estar dos animais e promover uma convivência harmoniosa entre a sociedade e seus animais de estimação.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.

Plenário, Vereadora Lidia Maria Anciães Duailibi Malhado, 18 de fevereiro de 2025.
Protocolo: bf2ff0fe Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número 3/2025
Última movimentação 21/02/2025
Responsável Ver. Washington Jefferson de Castro (Tom Castro)

Resumo do projeto

Ementa

A presente lei justifica-se pela grande demanda da sociedade rio-verdense pela melhoria das condições de vida dos cães e gatos. O confinamento inadequado de animais é uma prática cruel que deve ser combatida, pois priva os animais de suas necessidades básicas e pode causar sérios danos à sua saúde física e mental. O convívio com animais deve ser pautado pelo respeito e amor, o que não se coaduna com o ato de aprisionar ou acorrentar de maneira ininterrupta e inadequada.

Portanto, esta lei visa garantir o bem-estar dos animais e promover uma convivência harmoniosa entre a sociedade e seus animais de estimação.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.

Plenário, Vereadora Lidia Maria Anciães Duailibi Malhado, 18 de fevereiro de 2025.

Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei do Legislativo 3/2025

Projeto principal

14/02/2025
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Tramitação

Encaminhado 17/02/2025 17:35

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 17/02/2025 17:29

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 17/02/2025 17:21

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 17/02/2025 17:13

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 17/02/2025 17:09

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 17/02/2025 12:34

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 17/02/2025 12:34

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 14/02/2025 10:39

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —