A presente lei justifica-se pela grande demanda da sociedade rio-verdense pela melhoria das condições de vida dos cães e gatos. O confinamento inadequado de animais é uma prática cruel que deve ser combatida, pois priva os animais de suas necessidades básicas e pode causar sérios danos à sua saúde física e mental. O convívio com animais deve ser pautado pelo respeito e amor, o que não se coaduna com o ato de aprisionar ou acorrentar de maneira ininterrupta e inadequada.
Portanto, esta lei visa garantir o bem-estar dos animais e promover uma convivência harmoniosa entre a sociedade e seus animais de estimação.
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
Plenário, Vereadora Lidia Maria Anciães Duailibi Malhado, 18 de fevereiro de 2025.