Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 1/2025
25/02/2025 Ver. Flávio Roberto Alves de Brito
Art. 4° A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de r de agosto a 22 de dezembro de cada ano, quando se encerrará a sessão legislativa, sendo que, ao início de cada legislatura, a primeira sessão legislativa será instalada no dia 15 de fevereir... Ler ementa completa
Resumo do projeto
Art. 4° A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de r de agosto a 22 de dezembro de cada ano, quando se encerrará a sessão legislativa, sendo que, ao início de cada legislatura, a primeira sessão legislativa será instalada no dia 15 de fevereiro. (NR) (Resolução n” 011 de 13 de novembro de 2018) § 2" Quando caírem em sábados, domingos ou feriados, as reuniões previstas para as datas fixadas na Lei Orgânica Municipal serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
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25/02/2025Tramitação
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Plenário -> Plenário
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Secretaria
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25/02/2025Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.
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