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Projeto de Lei do Executivo

Projeto de Lei do Executivo 34/2025

03/07/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari

Parágrafo único [...] I - A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na realização de prova objetiva, aplicada em formato online, com o objetivo de avaliar os conhecimentos necessários ao exercício da função de gestor escolar. II - A segunda et... Mostrar menos
Parágrafo único [...]


I - A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na realização de prova objetiva, aplicada em formato online, com o objetivo de avaliar os conhecimentos necessários ao exercício da função de gestor escolar.



II - A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na avaliação de um Plano de Gestão Escolar, a ser apresentada presencialmente perante banca avaliadora designada pela Secretaria Municipal de Educação, cujas especificações e critérios de análise serão oportunamente definidos e divulgados por meio de edital.



III - A terceira etapa, de caráter classificatório, a qual compreenderá a análise de títulos.



Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Protocolo: 067f6b98 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número 34/2025
Última movimentação 07/07/2025
Responsável Réus Antonio Sabedotti Fornari

Resumo do projeto

Ementa

Parágrafo único [...]


I - A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na realização de prova objetiva, aplicada em formato online, com o objetivo de avaliar os conhecimentos necessários ao exercício da função de gestor escolar.



II - A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na avaliação de um Plano de Gestão Escolar, a ser apresentada presencialmente perante banca avaliadora designada pela Secretaria Municipal de Educação, cujas especificações e critérios de análise serão oportunamente definidos e divulgados por meio de edital.



III - A terceira etapa, de caráter classificatório, a qual compreenderá a análise de títulos.



Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei do Executivo 34/2025

Projeto principal

07/07/2025
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Tramitação

Encaminhado 14/07/2025 08:07

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 07/07/2025 12:15

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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Sessão Extraordinária 643

Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.

08/07/2025
Sem resumo