Projeto de Resolução
Projeto de Resolução 13/2025
15/09/2025 Ver. Flávio Roberto Alves de Brito
Art. Io A eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, para o biénio 2027/2028, será realizada no dia 07 de outubro de 2024 (terça-feira), às 13hs, em sessão extraordinária, na sede da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso,... Ler ementa completa
Art. Io A eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, para o biénio 2027/2028, será realizada no dia 07 de outubro de 2024 (terça-feira), às 13hs, em sessão extraordinária, na sede da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, para os cargos de Presidente, Io Vice-Presidente, 2o Vice-Presidente. Io Secretario e 2o Secretario.
Art. 2o A eleição de que trata o artigo anterior será realizada de acordo com as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e nos termos desta Resolução.
Art. 3o A eleição para a escolha dos membros da Mesa Diretora deverá observar o seguinte:
I - presidirá os trabalhos a atual Mesa Diretora, tendo o atual Presidente direito a voto;
II — poderão participar do Pleito os Vereadores que preencherem as condições previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno e não incorrerem nas causas impeditivas e de inelegibilidade para os respectivos cargos em disputa;
Art. 2o A eleição de que trata o artigo anterior será realizada de acordo com as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e nos termos desta Resolução.
Art. 3o A eleição para a escolha dos membros da Mesa Diretora deverá observar o seguinte:
I - presidirá os trabalhos a atual Mesa Diretora, tendo o atual Presidente direito a voto;
II — poderão participar do Pleito os Vereadores que preencherem as condições previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno e não incorrerem nas causas impeditivas e de inelegibilidade para os respectivos cargos em disputa;
Protocolo: 74813f67
Parecer: Não informado
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Resumo do projeto
Ementa
Art. Io A eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, para o biénio 2027/2028, será realizada no dia 07 de outubro de 2024 (terça-feira), às 13hs, em sessão extraordinária, na sede da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, para os cargos de Presidente, Io Vice-Presidente, 2o Vice-Presidente. Io Secretario e 2o Secretario. Art. 2o A eleição de que trata o artigo anterior será realizada de acordo com as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e nos termos desta Resolução. Art. 3o A eleição para a escolha dos membros da Mesa Diretora deverá observar o seguinte: I - presidirá os trabalhos a atual Mesa Diretora, tendo o atual Presidente direito a voto; II — poderão participar do Pleito os Vereadores que preencherem as condições previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Inte... Ver mais
Art. Io A eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, para o biénio 2027/2028, será realizada no dia 07 de outubro de 2024 (terça-feira), às 13hs, em sessão extraordinária, na sede da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, para os cargos de Presidente, Io Vice-Presidente, 2o Vice-Presidente. Io Secretario e 2o Secretario.
Art. 2o A eleição de que trata o artigo anterior será realizada de acordo com as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e nos termos desta Resolução.
Art. 3o A eleição para a escolha dos membros da Mesa Diretora deverá observar o seguinte:
I - presidirá os trabalhos a atual Mesa Diretora, tendo o atual Presidente direito a voto;
II — poderão participar do Pleito os Vereadores que preencherem as condições previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno e não incorrerem nas causas impeditivas e de inelegibilidade para os respectivos cargos em disputa;
Art. 2o A eleição de que trata o artigo anterior será realizada de acordo com as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e nos termos desta Resolução.
Art. 3o A eleição para a escolha dos membros da Mesa Diretora deverá observar o seguinte:
I - presidirá os trabalhos a atual Mesa Diretora, tendo o atual Presidente direito a voto;
II — poderão participar do Pleito os Vereadores que preencherem as condições previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno e não incorrerem nas causas impeditivas e de inelegibilidade para os respectivos cargos em disputa;
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Secretaria
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