Art. 2o A desafetação de que trata o Art. 1o tem como finalidade a reclassificação da área para bem dominical, permitindo sua posterior afetação para fins de interesse social, especificamente para a construção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos ou apoiados pelo Município de Rio Verde de Mato Grosso.
Art. 3o A afetação da área desafetada para a construção de unidades habitacionais de interesse social visa atender à demanda por moradia digna para famílias de baixa renda, em conformidade com a função social da propriedade e da cidade, e com os princípios da política urbana estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.