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Projeto de Lei do Executivo 42/2025

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 2o A desafetação de que trata o Art. 1o tem como finalidade a reclassificação da área para bem dominical, permitindo sua posterior afetação para fins de interesse social, especificamente para a construção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos ou apoiados pelo Município de Rio Verde de Mato Grosso.


Art. 3o A afetação da área desafetada para a construção de unidades habitacionais de interesse social visa atender à demanda por moradia digna para famílias de baixa renda, em conformidade com a função social da propriedade e da cidade, e com os princípios da política urbana estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.
Projeto Projeto de Lei do Executivo 42/2025
Data de publicação 02/10/2025
Protocolo 4e375ee9
Status Aprovado
Última movimentação 08/10/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 42/2025

Projeto principal

02/10/2025
Abrir projeto
G2xFc1HZAX54sZsVmSBJU4l1SF5iLWvK.pdf

Arquivo vinculado

08/10/2025
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Tramitação
Encaminhado 07/10/2025 07:35

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 02/10/2025 12:22

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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