Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 42/2025
02/10/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2o A desafetação de que trata o Art. 1o tem como finalidade a reclassificação da área para bem dominical, permitindo sua posterior afetação para fins de interesse social, especificamente para a construção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito de programas... Ler ementa completa
Art. 3o A afetação da área desafetada para a construção de unidades habitacionais de interesse social visa atender à demanda por moradia digna para famílias de baixa renda, em conformidade com a função social da propriedade e da cidade, e com os princípios da política urbana estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.
Resumo do projeto
Art. 2o A desafetação de que trata o Art. 1o tem como finalidade a reclassificação da área para bem dominical, permitindo sua posterior afetação para fins de interesse social, especificamente para a construção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos ou apoiados pelo Município de Rio Verde de Mato Grosso.
Art. 3o A afetação da área desafetada para a construção de unidades habitacionais de interesse social visa atender à demanda por moradia digna para famílias de baixa renda, em conformidade com a função social da propriedade e da cidade, e com os princípios da política urbana estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.
Não informado
Arquivos e referências
Projeto principal
02/10/2025Arquivo vinculado
08/10/2025Tramitação
Secretaria -> Plenário
Secretaria
Sessões relacionadas
Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.
07/10/2025