Logo de Câmara Municipal de Rio Verde - Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Rio Verde - Mato Grosso do Sul
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto de Lei do Executivo

Projeto de Lei do Executivo 42/2025

02/10/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 2o A desafetação de que trata o Art. 1o tem como finalidade a reclassificação da área para bem dominical, permitindo sua posterior afetação para fins de interesse social, especificamente para a construção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito de programas... Mostrar menos
Art. 2o A desafetação de que trata o Art. 1o tem como finalidade a reclassificação da área para bem dominical, permitindo sua posterior afetação para fins de interesse social, especificamente para a construção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos ou apoiados pelo Município de Rio Verde de Mato Grosso.


Art. 3o A afetação da área desafetada para a construção de unidades habitacionais de interesse social visa atender à demanda por moradia digna para famílias de baixa renda, em conformidade com a função social da propriedade e da cidade, e com os princípios da política urbana estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.
Protocolo: 4e375ee9 Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número 42/2025
Última movimentação 08/10/2025
Responsável Réus Antonio Sabedotti Fornari

Resumo do projeto

Ementa

Art. 2o A desafetação de que trata o Art. 1o tem como finalidade a reclassificação da área para bem dominical, permitindo sua posterior afetação para fins de interesse social, especificamente para a construção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos ou apoiados pelo Município de Rio Verde de Mato Grosso.


Art. 3o A afetação da área desafetada para a construção de unidades habitacionais de interesse social visa atender à demanda por moradia digna para famílias de baixa renda, em conformidade com a função social da propriedade e da cidade, e com os princípios da política urbana estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.

Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei do Executivo 42/2025

Projeto principal

02/10/2025
Abrir projeto
G2xFc1HZAX54sZsVmSBJU4l1SF5iLWvK.pdf

Arquivo vinculado

08/10/2025
Abrir arquivo

Tramitação

Encaminhado 07/10/2025 07:35

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 02/10/2025 12:22

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 658

Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.

07/10/2025
Sem resumo