A Emenda Modificativa nº 02/2026, apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, Vereador Flávio Roberto Alves de Brito. em nome da Mesa Diretora, ao Projeto de Lei do Executivo n° 011/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercicio de 2027, tem por objeto modificar o percentual constante do art. 22 da proposição original, passando de 6% (seis por cento) para 7% (sete por cento), com a manutenção das demais disposições do referido artigo Embora a Emenda nº 02/2026 denomine o percentual de 6% como "reajuste", о art. 22 do Projeto de Lei nº 011/2026 não trata desse instituto, mas do limite máximo da despesa total com pessoal do Poder Legislativo, fixado pelo art. 20, inciso III, alínea "a", da Lei Complementar Federal n° 101/2000. Trata-se, portanto, de percentual legal de observância obrigatória, que não pode ser elevado pela legislação municipal para além do teto estabelecido nacionalmente.Por essa razão, a alteração proposta revela-se incompatível com o art. 169 da Constituição Federal e com os arts. 19, inciso III, e 20, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.