Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 44/2025
08/10/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2o - Os créditos discriminados abaixo terão como fonte de Recursos, Excesso de Arrecadação conforme o Inciso II § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Protocolo: bc137556
Parecer: Não informado
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Ementa
Art. 2o - Os créditos discriminados abaixo terão como fonte de Recursos, Excesso de Arrecadação conforme o Inciso II § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
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Projeto principal
13/10/2025
O7sK2grHy8yFT2V057A4ZURJ9bwBLwvd.pdf
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Arquivo vinculado
15/10/2025Tramitação
Encaminhado
14/10/2025 07:45
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
13/10/2025 09:27
Secretaria
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Sem resumo
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14/10/2025