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Projeto de Lei do Executivo

Projeto de Lei do Executivo 43/2025

08/10/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari

§2° A vedação estabelecida no caput deste artigo dependerá de prévia análise e parecer técnico conclusivo do corpo técnico ambiental do Município, que avaliará a viabilidade e possíveis impactos ambientais para a instalação do empreendimento, em estrita observância das normas amb... Mostrar menos
§2° A vedação estabelecida no caput deste artigo dependerá de prévia análise e parecer técnico conclusivo do corpo técnico ambiental do Município, que avaliará a viabilidade e possíveis impactos ambientais para a instalação do empreendimento, em estrita observância das normas ambientais vigentes, garantindo a proteção da saúde pública e do meio ambiente local.


§3° A decisão final sobre a concessão de licença para tais atividades será de ato discricionário do Prefeito Municipal, fundamentado no parecer técnico e no interesse público.



Art. 2o Excetuam-se da aplicação desta Lei os empreendimentos que já possuíam licença ambiental válida e em vigor, emitida pelos órgãos competentes, anteriormente à data de sua publicação, respeitando-se o direito adquirido.



Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Protocolo: 2b4912af Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número 43/2025
Última movimentação 06/11/2025
Responsável Réus Antonio Sabedotti Fornari

Resumo do projeto

Ementa

§2° A vedação estabelecida no caput deste artigo dependerá de prévia análise e parecer técnico conclusivo do corpo técnico ambiental do Município, que avaliará a viabilidade e possíveis impactos ambientais para a instalação do empreendimento, em estrita observância das normas ambientais vigentes, garantindo a proteção da saúde pública e do meio ambiente local.


§3° A decisão final sobre a concessão de licença para tais atividades será de ato discricionário do Prefeito Municipal, fundamentado no parecer técnico e no interesse público.



Art. 2o Excetuam-se da aplicação desta Lei os empreendimentos que já possuíam licença ambiental válida e em vigor, emitida pelos órgãos competentes, anteriormente à data de sua publicação, respeitando-se o direito adquirido.



Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei do Executivo 43/2025

Projeto principal

20/10/2025
Abrir projeto
NrwOrsWKfPEB5JclZzQX60QR3MtmEiwi.pdf

Arquivo vinculado

06/11/2025
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Tramitação

Encaminhado 04/11/2025 07:56

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 21/10/2025 07:43

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 20/10/2025 10:17

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 20/10/2025 10:17

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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