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Ementa

Projeto de Lei do Executivo 46/2025

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 2o- O crédito de que trata o artigo anterior será aberto com base em Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, tendo como fonte de recursos os repasses provenientes de Emenda Parlamentar Individual Federal, classificados na Fonte 1.700.3110 - Transferências da União- Emendas Parlamentares Individuais.


Art. 3o - A inclusão da nova dotação orçamentária será realizada com o seguinte desdobramento:
Projeto Projeto de Lei do Executivo 46/2025
Data de publicação 31/10/2025
Protocolo b151cdd8
Status Aprovado
Última movimentação 06/11/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 46/2025

Projeto principal

31/10/2025
Abrir projeto
PdMDREqsEnnMuCQukMHWEH3Wxgi5FJFO.pdf

Arquivo vinculado

06/11/2025
Abrir arquivo
Tramitação
Encaminhado 04/11/2025 08:10

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 31/10/2025 11:40

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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