Projeto de Resolução
Projeto de Resolução 16/2025
04/11/2025 Ver. Flávio Roberto Alves de Brito
Art. 1º Fica limitada a apresentação de Moções de Congratulação e de Mérito por parte dos Vereadores desta Casa Legislativa, com o objetivo de preservar o caráter solene, representativo e seletivo dessas homenagens. Art. 2º Cada Vereador poderá apresentar até 1 (uma) moção po... Ler ementa completa
Art. 1º Fica limitada a apresentação de Moções de Congratulação e de Mérito por parte dos Vereadores desta Casa Legislativa, com o objetivo de preservar o caráter solene, representativo e seletivo dessas homenagens.
Art. 2º Cada Vereador poderá apresentar até 1 (uma) moção por sessão legislativa.
Art. 3º A entrega das Moções de Congratulação e de Mérito será realizada em sessão solene específica, destinada exclusivamente a esse fim, de modo a garantir a valorização e a devida homenagem aos agraciados.
§ 1º O período e a data de realização da sessão solene serão definidos mediante consenso entre os vereadores, por deliberação da Mesa Diretora.
§ 2º A organização da sessão ficará a cargo da Secretaria Legislativa, que deverá assegurar a adequada divulgação e a participação dos parlamentares e homenageados.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Cada Vereador poderá apresentar até 1 (uma) moção por sessão legislativa.
Art. 3º A entrega das Moções de Congratulação e de Mérito será realizada em sessão solene específica, destinada exclusivamente a esse fim, de modo a garantir a valorização e a devida homenagem aos agraciados.
§ 1º O período e a data de realização da sessão solene serão definidos mediante consenso entre os vereadores, por deliberação da Mesa Diretora.
§ 2º A organização da sessão ficará a cargo da Secretaria Legislativa, que deverá assegurar a adequada divulgação e a participação dos parlamentares e homenageados.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo: 0a8497ca
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Ementa
Art. 1º Fica limitada a apresentação de Moções de Congratulação e de Mérito por parte dos Vereadores desta Casa Legislativa, com o objetivo de preservar o caráter solene, representativo e seletivo dessas homenagens. Art. 2º Cada Vereador poderá apresentar até 1 (uma) moção por sessão legislativa. Art. 3º A entrega das Moções de Congratulação e de Mérito será realizada em sessão solene específica, destinada exclusivamente a esse fim, de modo a garantir a valorização e a devida homenagem aos agraciados. § 1º O período e a data de realização da sessão solene serão definidos mediante consenso entre os vereadores, por deliberação da Mesa Diretora. § 2º A organização da sessão ficará a cargo da Secretaria Legislativa, que deverá assegurar a adequada divulgação e a participação dos parlamentares e homenageados. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, ob... Ver mais
Art. 1º Fica limitada a apresentação de Moções de Congratulação e de Mérito por parte dos Vereadores desta Casa Legislativa, com o objetivo de preservar o caráter solene, representativo e seletivo dessas homenagens.
Art. 2º Cada Vereador poderá apresentar até 1 (uma) moção por sessão legislativa.
Art. 3º A entrega das Moções de Congratulação e de Mérito será realizada em sessão solene específica, destinada exclusivamente a esse fim, de modo a garantir a valorização e a devida homenagem aos agraciados.
§ 1º O período e a data de realização da sessão solene serão definidos mediante consenso entre os vereadores, por deliberação da Mesa Diretora.
§ 2º A organização da sessão ficará a cargo da Secretaria Legislativa, que deverá assegurar a adequada divulgação e a participação dos parlamentares e homenageados.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Cada Vereador poderá apresentar até 1 (uma) moção por sessão legislativa.
Art. 3º A entrega das Moções de Congratulação e de Mérito será realizada em sessão solene específica, destinada exclusivamente a esse fim, de modo a garantir a valorização e a devida homenagem aos agraciados.
§ 1º O período e a data de realização da sessão solene serão definidos mediante consenso entre os vereadores, por deliberação da Mesa Diretora.
§ 2º A organização da sessão ficará a cargo da Secretaria Legislativa, que deverá assegurar a adequada divulgação e a participação dos parlamentares e homenageados.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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