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Projeto de Resolução

Projeto de Resolução 16/2025

04/11/2025 Ver. Flávio Roberto Alves de Brito

Art. 1º Fica limitada a apresentação de Moções de Congratulação e de Mérito por parte dos Vereadores desta Casa Legislativa, com o objetivo de preservar o caráter solene, representativo e seletivo dessas homenagens. Art. 2º Cada Vereador poderá apresentar até 1 (uma) moção po... Mostrar menos
Art. 1º Fica limitada a apresentação de Moções de Congratulação e de Mérito por parte dos Vereadores desta Casa Legislativa, com o objetivo de preservar o caráter solene, representativo e seletivo dessas homenagens.



Art. 2º Cada Vereador poderá apresentar até 1 (uma) moção por sessão legislativa.



Art. 3º A entrega das Moções de Congratulação e de Mérito será realizada em sessão solene específica, destinada exclusivamente a esse fim, de modo a garantir a valorização e a devida homenagem aos agraciados.



§ 1º O período e a data de realização da sessão solene serão definidos mediante consenso entre os vereadores, por deliberação da Mesa Diretora.



§ 2º A organização da sessão ficará a cargo da Secretaria Legislativa, que deverá assegurar a adequada divulgação e a participação dos parlamentares e homenageados.



Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis.



Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo: 0a8497ca Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Resolução
Número 16/2025
Última movimentação 06/11/2025
Responsável Ver. Flávio Roberto Alves de Brito

Resumo do projeto

Ementa
Art. 1º Fica limitada a apresentação de Moções de Congratulação e de Mérito por parte dos Vereadores desta Casa Legislativa, com o objetivo de preservar o caráter solene, representativo e seletivo dessas homenagens. Art. 2º Cada Vereador poderá apresentar até 1 (uma) moção por sessão legislativa. Art. 3º A entrega das Moções de Congratulação e de Mérito será realizada em sessão solene específica, destinada exclusivamente a esse fim, de modo a garantir a valorização e a devida homenagem aos agraciados. § 1º O período e a data de realização da sessão solene serão definidos mediante consenso entre os vereadores, por deliberação da Mesa Diretora. § 2º A organização da sessão ficará a cargo da Secretaria Legislativa, que deverá assegurar a adequada divulgação e a participação dos parlamentares e homenageados. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, ob... Ver menos
Art. 1º Fica limitada a apresentação de Moções de Congratulação e de Mérito por parte dos Vereadores desta Casa Legislativa, com o objetivo de preservar o caráter solene, representativo e seletivo dessas homenagens.



Art. 2º Cada Vereador poderá apresentar até 1 (uma) moção por sessão legislativa.



Art. 3º A entrega das Moções de Congratulação e de Mérito será realizada em sessão solene específica, destinada exclusivamente a esse fim, de modo a garantir a valorização e a devida homenagem aos agraciados.



§ 1º O período e a data de realização da sessão solene serão definidos mediante consenso entre os vereadores, por deliberação da Mesa Diretora.



§ 2º A organização da sessão ficará a cargo da Secretaria Legislativa, que deverá assegurar a adequada divulgação e a participação dos parlamentares e homenageados.



Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis.



Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Resolução 16/2025

Projeto principal

03/11/2025
Abrir projeto
6SlnXNqL1RtMlVT9Owl1a9cF5I9eieCa.pdf

Arquivo vinculado

06/11/2025
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Tramitação

Encaminhado 04/11/2025 08:15

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 03/11/2025 09:10

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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04/11/2025
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