Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 47/2025
01/12/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2o - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ R$ 22.967,41 terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Protocolo: d0827044
Parecer: Não informado
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Ementa
Art. 2o - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ R$ 22.967,41 terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parecer atual
Não informado
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Projeto principal
01/12/2025Tramitação
Encaminhado
04/12/2025 09:21
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
01/12/2025 12:45
Secretaria
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Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.
02/12/2025