Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 3/2026
03/03/2026 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 25 O pagamento de que trata esta Lei: I - terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, não servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens, adicionais, gratificações ou benefícios previdenciários; II - será realizado uma única vez por exercício... Ler ementa completa
I - terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, não servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens, adicionais, gratificações ou benefícios previdenciários;
II - será realizado uma única vez por exercício financeiro e conforme disponibilidade e cronograma definido pelo Poder Executivo;
III - não gera direito adquirido, ficando condicionado ao efetivo repasse dos recursos federais ao Município.
Resumo do projeto
Art. 25 O pagamento de que trata esta Lei:
I - terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, não servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens, adicionais, gratificações ou benefícios previdenciários;
II - será realizado uma única vez por exercício financeiro e conforme disponibilidade e cronograma definido pelo Poder Executivo;
III - não gera direito adquirido, ficando condicionado ao efetivo repasse dos recursos federais ao Município.
Não informado
Arquivos e referências
Projeto principal
27/02/2026Arquivo vinculado
04/03/2026Tramitação
Secretaria -> Plenário
Secretaria
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03/03/2026