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Projeto de Lei do Executivo 5/2026

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 3o. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a praticar todos os atos administrativos e cartorários necessários à efetivação da doação e à transferência da titularidade do imóvel, inclusive assinatura de escrituras públicas, registros e averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.


Art. 4o. Caso o imóvel deixe de ser utilizado para a finalidade prevista nesta Lei, o bem reverterá automaticamente ao património do Município, independentemente de indenização por eventuais benfeitorias realizadas.



Art. 5o. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro imobiliário correrão por conta da Câmara Municipal.



Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto Projeto de Lei do Executivo 5/2026
Data de publicação 09/03/2026
Protocolo d12095b9
Status Aprovado
Última movimentação 12/03/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 5/2026

Projeto principal

09/03/2026
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U9oN5GFnYHhAjLPYjVXhGOdqjiugbCzJ.pdf

Arquivo vinculado

12/03/2026
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eTZpQ7VogKLSdJCOFVXPq6v0Ry1xW931.pdf

Arquivo vinculado

12/03/2026
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Tramitação
Encaminhado 09/03/2026 10:57

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 09/03/2026 09:20

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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