O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Tabagismo, a ser celebrado anualmente em 31 de maio, data que coincide com o Dia Mundial Sem Tabaco, instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O tabagismo é reconhecido como uma das principais causas evitáveis de doenças e mortes no mundo, estando diretamente associado ao desenvolvimento de enfermidades cardiovasculares, respiratórias, diversos tipos de câncer, além de outras complicações graves à saúde.
A instituição da presente data no calendário municipal reforça o compromisso do Município com políticas públicas de prevenção, promoção da saúde e conscientização da população acerca dos riscos do uso do tabaco e seus derivados.
Além disso, a medida fortalece as ações já desenvolvidas pelas unidades de saúde, especialmente no que se refere aos programas de apoio à cessação do tabagismo, ampliando o debate e estimulando a adoção de hábitos saudáveis.
Trata-se de uma iniciativa de relevante interesse público, alinhada às diretrizes de promoção da saúde previstas na Constituição Federal e nas políticas do Sistema Único de Saúde – SUS.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.