Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 16/2026
12/05/2026 Réus Antonio Sabedotti Fornari
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO Fonte: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Projeto atividade: 2086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Val... Ler ementa completa
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO Fonte: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Projeto atividade: 2086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 2o O crédito especial de que trata o artigo 1o, serão utilizados recursos conforme artigo 43 §1° da Lei Federal n°. 4.320/64 assim distribuídos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
Fonte: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Projeto atividade: 2086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)
Projeto atividade: 2086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 2o O crédito especial de que trata o artigo 1o, serão utilizados recursos conforme artigo 43 §1° da Lei Federal n°. 4.320/64 assim distribuídos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
Fonte: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Projeto atividade: 2086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)
Protocolo: 02da40dc
Parecer: Não informado
Reprovado
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08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO Fonte: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Projeto atividade: 2086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Valor: R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 2o O crédito especial de que trata o artigo 1o, serão utilizados recursos conforme artigo 43 §1° da Lei Federal n°. 4.320/64 assim distribuídos: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei: 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO Fonte: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Projeto atividade: 2086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA Valor: R$ 200,00 (duzentos... Ver mais
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO Fonte: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Projeto atividade: 2086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 2o O crédito especial de que trata o artigo 1o, serão utilizados recursos conforme artigo 43 §1° da Lei Federal n°. 4.320/64 assim distribuídos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
Fonte: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Projeto atividade: 2086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)
Projeto atividade: 2086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 2o O crédito especial de que trata o artigo 1o, serão utilizados recursos conforme artigo 43 §1° da Lei Federal n°. 4.320/64 assim distribuídos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
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Fonte: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Projeto atividade: 2086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)
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