Art. 2o O crédito especial de que trata o artigo 1o, serão utilizados recursos conforme artigo 43 §1° da Lei Federal n°. 4.320/64 assim distribuídos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte: 1.753.0000 - RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS
Projeto atividade: 2029 - DESTINAÇÀO FINAL DE RESÍDUOS SOLIDOS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)