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Projeto de Resolução 12/2026

Ver. Flávio Roberto Alves de Brito

“As emendas individuais ao projeto de lei orçamentaria anual serão aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observada a destinação mínima constitucional para ações e serviços públicos de saúde.”


Art. 3o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto Projeto de Resolução 12/2026
Data de publicação 01/06/2026
Protocolo 6ad30635
Status Reprovado
Última movimentação 18/06/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Resolução 12/2026

Projeto principal

01/06/2026
Abrir projeto
2mC0qnoFGXEYL7n3n9nDbi41lIouqrPX.pdf

Arquivo vinculado

18/06/2026
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Tramitação
Encaminhado 01/06/2026 11:06

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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