Artigo 1° - A eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS para o biênio 2027/2028 realizar-se-á no dia 13 de outubro de 2026, terça-feira, às 12h30 horas, em sessão extraordinária, no plenário da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, 1º Secretário e 2° Secretário.
Artigo 2° - O pleito observará os preceitos da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno (Lei Municipal n° 1.165/2018), em cumprimento ao córdão transitado em julgado no Agravo de Instrumento n° 1421803- 73.2025.8.12.0000 do TJMS.
Artigo 3° - Poderão concorrer os vereadores em efetivo exercício do mandato, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na forma do art. 36 da Lei Orgânica Municipal e do art. 32 do Regimento Interno, limitada a uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo, independentemente de os mandatos se referirem à mesma legislatura, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 6.524 e na ADI 6.674. Parágrafo único - Para fins do limite previsto no caput, serão consideradas as composições da Mesa Diretora a partir do biênio 2021-2022, sendo assegurado ao vereador que já tenha sido reconduzido ao mesmo cargo concorrer a cargo diverso da Mesa Diretora.