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Projeto de Lei

Projeto de Lei 1379/2023

16/08/2023 Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terreno urbano, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob a matricula nº11.529 - lote nº 190, com área total de 400 metros quadrados, localizado a Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Cent... Mostrar menos
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terreno urbano, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob a matricula nº11.529 - lote nº 190, com área total de 400 metros quadrados, localizado a Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Centro de propriedade deste Município.

Art. 2° - O imóvel objeto da matrícula de nº 11.529 do Serviço Registrai Imobiliário, com 400 m2 será doado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso do Sul, nos termos do projeto que acompanha o presente pedido.

Art. 3° - O imóvel doado retornara ao patrimônio do poder público municipal, nas hipóteses de que não seja iniciada a construção no prazo máximo de 6 (seis) meses ou quando houver paralização das atividades ou desativação da unidade por prazo superior a 06 (seis) meses, sem direito a indenização das benfeitorias, podendo referidos prazos serem prorrogados uma vez, mediante justificativa acompanhada de documentos comprobatórios.
Protocolo: 79c1ce14 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 1379/2023
Última movimentação 04/09/2023
Responsável Réus Antonio Sabedotti Fornari

Resumo do projeto

Ementa
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terreno urbano, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob a matricula nº11.529 - lote nº 190, com área total de 400 metros quadrados, localizado a Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Centro de propriedade deste Município. Art. 2° - O imóvel objeto da matrícula de nº 11.529 do Serviço Registrai Imobiliário, com 400 m2 será doado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso do Sul, nos termos do projeto que acompanha o presente pedido. Art. 3° - O imóvel doado retornara ao patrimônio do poder público municipal, nas hipóteses de que não seja iniciada a construção no prazo máximo de 6 (seis) meses ou quando houver paralização das atividades ou desativação da unidade por prazo superior a 06 (seis) meses, sem direito a indenização das benfeitorias, podendo referidos prazos serem prorrogad... Ver menos
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terreno urbano, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob a matricula nº11.529 - lote nº 190, com área total de 400 metros quadrados, localizado a Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Centro de propriedade deste Município.

Art. 2° - O imóvel objeto da matrícula de nº 11.529 do Serviço Registrai Imobiliário, com 400 m2 será doado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso do Sul, nos termos do projeto que acompanha o presente pedido.

Art. 3° - O imóvel doado retornara ao patrimônio do poder público municipal, nas hipóteses de que não seja iniciada a construção no prazo máximo de 6 (seis) meses ou quando houver paralização das atividades ou desativação da unidade por prazo superior a 06 (seis) meses, sem direito a indenização das benfeitorias, podendo referidos prazos serem prorrogados uma vez, mediante justificativa acompanhada de documentos comprobatórios.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

MneOqCJrv7SQ1Gbo8Vh56JDlrPtwWNWh.pdf

Arquivo vinculado

17/08/2023
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Tramitação

Encaminhado 17/08/2023 11:08

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —