Este Vereador foi informado de que, em determinadas situações, os professores têm tido descontado o valor integral correspondente ao dia de trabalho o que compreende, por exemplo, cinco aulas ministradas mesmo quando há apresentação de atestado médico ou comunicação da ausência. Contudo, o professor substituto convocado para cobrir essa ausência estaria rece...
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Este Vereador foi informado de que, em determinadas situações, os professores têm tido descontado o valor integral correspondente ao dia de trabalho o que compreende, por exemplo, cinco aulas ministradas mesmo quando há apresentação de atestado médico ou comunicação da ausência. Contudo, o professor substituto convocado para cobrir essa ausência estaria recebendo apenas o valor proporcional à quantidade de aulas efetivamente ministradas no dia.
Dessa forma, solicita-se que seja esclarecido:
Qual o procedimento adotado pela Secretaria de Educação para o desconto dos dias de ausência dos professores da rede municipal?
Em quais normativas (leis, decretos, portarias ou resoluções) o Município se baseia para aplicar os referidos descontos?
Qual é a forma de cálculo utilizada para o desconto dos valores e para o pagamento de substituições parciais?
Solicita-se também cópia da legislação ou resolução municipal que embasa os referidos procedimentos.
O objetivo deste requerimento é assegurar o respeito aos direitos dos profissionais da educação, garantir a correta aplicação dos recursos públicos e evitar distorções nos processos administrativos de pessoal.
Sem mais, renovo votos de elevada consideração.
Atenciosamente,