A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS. no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei em epígrafe:
Art. Io Fica modificado o artigo 13 do Projeto de Lei n° 41/2025. retirando-se a expressão "até o limite de 7%". que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art....
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS. no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei em epígrafe:
Art. Io Fica modificado o artigo 13 do Projeto de Lei n° 41/2025. retirando-se a expressão "até o limite de 7%". que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13-Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2025, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2025. no limite de 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal. ”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei.
Art. 3o Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Rio Verde de Mato Grosso/MS, 02 de dezembro 2025.