A imposição legislativa de obrigações administrativas específicas, com definição dos órgãos que deverão receber as adaptações e fixação de prazo para sua execução, representa, ainda, indevida interferência nas atribuições próprias do Poder Executivo, contrariando o princípio constitucional da separação dos Poderes. Dessa forma, embora se reconheça a importân...
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A imposição legislativa de obrigações administrativas específicas, com definição dos órgãos que deverão receber as adaptações e fixação de prazo para sua execução, representa, ainda, indevida interferência nas atribuições próprias do Poder Executivo, contrariando o princípio constitucional da separação dos Poderes. Dessa forma, embora se reconheça a importância e o mérito social da iniciativa, as razões de natureza jurídico-constitucional apontadas impedem a sanção da proposição. Diante do exposto, acolhendo as razões apresentadas pela Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito, VETO INTEGRALMENTE o Projeto de Lei do Legislativo nº 17/2026, com fundamento no art. 51, § 1º, da Lei Orgânica do Município, por considerá-lo formalmente inconstitucional e contrário ao interesse público. Submeto, portanto, as presentes Razões de Veto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, para os fins previstos na Lei Orgânica Municipal.