JUSTIFICATIVA
O presente requerimento possui como objetivo obter os esclarecimentos acima mencionados, pois conforme relatos dos moradores dessas fazendas Garimpinho e Bom Plano o transporte escolar sempre buscou as crianças nessa região. Agora foram informados que o ônibus só vai passar na linha MESTRA. Solicitamos um estudo conforme a LEI Estadual Nº: 5.1...
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento possui como objetivo obter os esclarecimentos acima mencionados, pois conforme relatos dos moradores dessas fazendas Garimpinho e Bom Plano o transporte escolar sempre buscou as crianças nessa região. Agora foram informados que o ônibus só vai passar na linha MESTRA. Solicitamos um estudo conforme a LEI Estadual Nº: 5.146, de 27 de Dezembro de 2017 Art. 10 §2º que estabelece que é permitido que o veículo de transporte escolar trafegue fora dos limites da linha mestra, quando o aluno residir a uma distância superior a 3 KM do traçado principal. Ressalta-se que a negativa do município em disponibilizar o transporte escolar a esses alunos configura violação do direito das crianças terem acesso à educação, afrontando diretamente o disposto nos arts. 205, 207 e 208, I e VII, da CF/88, art. 53, V do ECA e legislação estadual”. Diante de tais informações aguardamos a resposta do presente requerimento.