Projeto de Lei do Legislativo
Projeto de Lei do Legislativo 22/2024
02/09/2024 Ver. Carlos Da Rocha Pontes
O Projeto de Lei tem objetivo de evitar potenciais atividades criminosas envolvendo menores de idade. “O município é turístico e possui como função a proteção dos menores evitando a ocorrência de crimes. Ao mesmo tempo, a pessoa que exerce uma atividade econômica e, de forma ab... Ler ementa completa
O Projeto de Lei tem objetivo de evitar potenciais atividades criminosas envolvendo menores de idade.
“O município é turístico e possui como função a proteção dos menores evitando a ocorrência de crimes. Ao mesmo tempo, a pessoa que exerce uma atividade econômica e, de forma absolutamente legítima, aufere lucros, tem o dever de contribuir para a proteção social”.
A criação e manutenção de ficha de identificação para os usuários de meios de hospedagem, como hotéis, motéis e pousadas, é uma exigência em muitos países, incluindo o Brasil. Essa prática visa garantir a segurança e a regulamentação das hospedagens.
No Brasil, a lei que estabelece essa obrigação é a Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que trata da concessão de serviços públicos e das condições para a sua prestação. De acordo com o artigo 23º da lei, é exigido que as empresas de hospedagem solicitem a apresentação de um documento de identidade válido, como um RG ou passaporte, tanto para o check-in quanto para o check-out.
Além disso, a regulamentação específica poderá ajudar nossa cidade. Portanto, é sempre uma boa prática verificar as normas locais para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente. Essa medida ajuda a manter um controle adequado sobre as pessoas que utilizam os serviços de hospedagem, contribuindo para a segurança e a gestão eficiente dos estabelecimentos.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2024
“O município é turístico e possui como função a proteção dos menores evitando a ocorrência de crimes. Ao mesmo tempo, a pessoa que exerce uma atividade econômica e, de forma absolutamente legítima, aufere lucros, tem o dever de contribuir para a proteção social”.
A criação e manutenção de ficha de identificação para os usuários de meios de hospedagem, como hotéis, motéis e pousadas, é uma exigência em muitos países, incluindo o Brasil. Essa prática visa garantir a segurança e a regulamentação das hospedagens.
No Brasil, a lei que estabelece essa obrigação é a Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que trata da concessão de serviços públicos e das condições para a sua prestação. De acordo com o artigo 23º da lei, é exigido que as empresas de hospedagem solicitem a apresentação de um documento de identidade válido, como um RG ou passaporte, tanto para o check-in quanto para o check-out.
Além disso, a regulamentação específica poderá ajudar nossa cidade. Portanto, é sempre uma boa prática verificar as normas locais para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente. Essa medida ajuda a manter um controle adequado sobre as pessoas que utilizam os serviços de hospedagem, contribuindo para a segurança e a gestão eficiente dos estabelecimentos.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2024
Protocolo: 1e42d7f9
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
O Projeto de Lei tem objetivo de evitar potenciais atividades criminosas envolvendo menores de idade. “O município é turístico e possui como função a proteção dos menores evitando a ocorrência de crimes. Ao mesmo tempo, a pessoa que exerce uma atividade econômica e, de forma absolutamente legítima, aufere lucros, tem o dever de contribuir para a proteção social”. A criação e manutenção de ficha de identificação para os usuários de meios de hospedagem, como hotéis, motéis e pousadas, é uma exigência em muitos países, incluindo o Brasil. Essa prática visa garantir a segurança e a regulamentação das hospedagens. No Brasil, a lei que estabelece essa obrigação é a Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que trata da concessão de serviços públicos e das condições para a sua prestação. De acordo com o artigo 23º da lei, é exigido que as empresas de hospedagem solicitem a apresenta... Ver mais
O Projeto de Lei tem objetivo de evitar potenciais atividades criminosas envolvendo menores de idade.
“O município é turístico e possui como função a proteção dos menores evitando a ocorrência de crimes. Ao mesmo tempo, a pessoa que exerce uma atividade econômica e, de forma absolutamente legítima, aufere lucros, tem o dever de contribuir para a proteção social”.
A criação e manutenção de ficha de identificação para os usuários de meios de hospedagem, como hotéis, motéis e pousadas, é uma exigência em muitos países, incluindo o Brasil. Essa prática visa garantir a segurança e a regulamentação das hospedagens.
No Brasil, a lei que estabelece essa obrigação é a Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que trata da concessão de serviços públicos e das condições para a sua prestação. De acordo com o artigo 23º da lei, é exigido que as empresas de hospedagem solicitem a apresentação de um documento de identidade válido, como um RG ou passaporte, tanto para o check-in quanto para o check-out.
Além disso, a regulamentação específica poderá ajudar nossa cidade. Portanto, é sempre uma boa prática verificar as normas locais para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente. Essa medida ajuda a manter um controle adequado sobre as pessoas que utilizam os serviços de hospedagem, contribuindo para a segurança e a gestão eficiente dos estabelecimentos.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2024
“O município é turístico e possui como função a proteção dos menores evitando a ocorrência de crimes. Ao mesmo tempo, a pessoa que exerce uma atividade econômica e, de forma absolutamente legítima, aufere lucros, tem o dever de contribuir para a proteção social”.
A criação e manutenção de ficha de identificação para os usuários de meios de hospedagem, como hotéis, motéis e pousadas, é uma exigência em muitos países, incluindo o Brasil. Essa prática visa garantir a segurança e a regulamentação das hospedagens.
No Brasil, a lei que estabelece essa obrigação é a Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que trata da concessão de serviços públicos e das condições para a sua prestação. De acordo com o artigo 23º da lei, é exigido que as empresas de hospedagem solicitem a apresentação de um documento de identidade válido, como um RG ou passaporte, tanto para o check-in quanto para o check-out.
Além disso, a regulamentação específica poderá ajudar nossa cidade. Portanto, é sempre uma boa prática verificar as normas locais para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente. Essa medida ajuda a manter um controle adequado sobre as pessoas que utilizam os serviços de hospedagem, contribuindo para a segurança e a gestão eficiente dos estabelecimentos.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2024
Parecer atual
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Arquivos e referências
Projeto de Lei do Legislativo 22/2024
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29/08/2024
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11/09/2024Tramitação
Encaminhado
09/09/2024 12:22
Plenário -> Plenário
Encaminhado
09/09/2024 12:22
Plenário -> Plenário
Encaminhado
02/09/2024 12:48
Plenário -> Plenário
Encaminhado
02/09/2024 12:47
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
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Secretaria
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